Menu Mobile

Conteúdo da página

Editorial: Impunidade e pirotecnia

domingo, 3 de julho de 2005 às 07h16

Brasília, 03/07/2005 – O editorial “Impunidade e pirotecnia” foi publicado na edição de hoje (03) do jornal Zero Hora (RS):

“Exemplo mais visível do combate a deformações no atual governo, quando sua atuação foi intensificada em todo o país, a Polícia Federal passou a ter algumas de suas ações encaradas com reservas nos últimos dias. As restrições se devem justamente aos temores de que, acuado por denúncias de toda ordem, o governo tenha decidido recrudescer investidas de lances cinematográficos, nos quais figuras influentes aparecem freqüentemente algemadas. E, o que é mais preocupante, recorrendo a excessos como invasões de escritórios de advocacia ou banalizando alternativas como as prisões temporárias. Felizmente, o próprio Ministério da Justiça decidiu editar portaria para normatizar ações e - ao que se espera - conter excessos.

Obviamente, não se trata - e o governo já se apressou em afastar essa possibilidade - de restringir o trabalho de uma instituição que, ao lado do Ministério Público e da Controladoria-Geral da União, tem contribuído em muito para fazer o país rumar para a moralização. A repressão a quem opta pela ilicitude é a melhor forma de recompensar a imensa parcela da sociedade que costuma pautar suas atividades por princípios éticos e legais. Isso não reduz a necessidade de que, mesmo massificadas, as operações da Polícia Federal precisem evitar qualquer possibilidade de erro, pois as conseqüências muitas vezes são irreversíveis. Quem é visto algemado por todo o país, dificilmente pode recuperar sua imagem se ao final nada for provado.

O caso do ex-diretor do Ibama Antonio Carlos Hummel e do engenheiro florestal Randolf Zacow - detidos em operação contra o desmatamento, mas liberados dias depois por absoluta falta de provas - tornou-se emblemático dos equívocos. Da mesma forma, não podem ser desconsiderados protestos de corporações influentes como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade denuncia exageros na apreensão de documentos em escritórios de advocacia com base em mandados judiciais avaliados como genéricos demais. Eventuais excessos ou mesmo ilegalidades podem acabar comprometendo a seriedade de um trabalho que se tornou modelar.

A sociedade tem razões para se preocupar com eventuais desvios numa instituição tão cara para o país no momento em que uma profusão de denúncias envolve o Legislativo e o Executivo. A Polícia Federal precisa se manter firme na sua ofensiva contra males que atentam contra os interesses do país, incluindo toda forma de corrupção. Não pode, porém, é se deixar usar para fins políticos ou como instrumento de marketing, como costuma ocorrer quando suas ações ganham mais ênfase pelo caráter de espetáculo do que pela eficiência.

Cartilha

Conforme a portaria, as buscas só podem ocorrer mediante 1) "provas ou fortes indícios da participação de advogados na prática delituosa sob investigação"; ou 2) "fundados indícios de que, em poder do advogado, há objeto que constitua instrumento ou produto do crime".

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres