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Aristoteles: advogado não é escudo para quem comete falcatrua

terça-feira, 28 de junho de 2005 às 10h15

Brasília, 28/06/2005 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristoteles Atheniense, afirmou hoje (28) que “os advogados jamais se prestaram a servir de escudos para quem comete qualquer falcatrua”. A afirmação foi dada por Aristoteles ao site Consultor Jurídico, em resposta à iniciativa do procurador da República em Taubaté (SP), João Gilberto Gonçalves Filho, que instaurou Inquérito Civil Público para apurar se houve dano moral nas declarações de representantes da OAB contra operações policiais nos escritórios de advocacia.

Na entrevista, Aristoteles defendeu que a posição da advocacia tem sido a de eliminar de seus quadros profissionais que cometem crimes ao se envolverem nos delitos de seus clientes e acrescentou que a entidade seguirá repelindo as invasões irregulares de escritórios de advogados.

Quanto à manifestação do procurador de Taubaté, de que a lei federal nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7°, permite a realização de buscas e apreensões em escritório de advocacia, Aristoteles explicou que o que se permite é a investigação feita com autorização judicial, mediante um fato determinado e não de maneira imprecisa, “de tal maneira que a situação e o processo investigatório fiquem a cargo de pessoas, às vezes, não suficientemente preparadas para exercer uma medida dessa natureza”.

Segue a íntegra da manifestação do presidente em exercício da OAB, Aristoteles Atheniense:

“Eu considero a providência até certo ponto legítima no que diz respeito à possibilidade de um procurador da República tomar uma iniciativa, desde que ela estivesse realmente fundada na lei e correspondesse à realidade, o que não acontece no caso. A própria linguagem usada no inquérito, de que os escritórios de advocacia não podem servir de masmorra de proteção ao crime organizado é uma linguagem canhestra, é uma linguagem desusada e que deixa muito mal o próprio autor da representação. Isso porque a Ordem sempre manteve o melhor relacionamento com o procurador da República, inclusive com o procurador-geral Claudio Fonteles.

Nós temos participado de inúmeros eventos da Procuradoria e os procuradores têm comparecido igualmente ao Conselho Federal. Nós não aceitamos, portanto, que a pretexto de que o Ministério Público seja o único responsável pela moralidade pública neste país, possa emitir considerações numa linguagem bastante imprópria a exemplo desta passagem onde ele diz que os advogados não podem servir de escudos para acobertar as mais aberrantes práticas delituosas. Jamais nós nos prestamos a servir de escudos a quem cometa qualquer falcatrua. Pelo contrário: a Ordem tem eliminado inclusive de seus quadros advogados que cometem erros, que cometem crimes, eles têm sido punidos, essas medidas têm sido propagandeadas como exemplo para que outros não procedam desta mesma maneira.

Nós não nos consideramos melhor do que ninguém, mas também não somos piores que qualquer outra entidade deste país, inclusive o Ministério Público. É um direito que nós temos, realmente, de zelar pelas causas que nos são confiadas, porque quando um advogado assim procede ele não está se defendendo a si próprio, ele está defendendo aqueles que o procuram, aqueles que se sentem injustiçados, que estão sendo penalizados, que estão sendo processados. E só nós, advogados, é que temos condições de exercer essa atividade.

Caso contrário, a regra do artigo 133 da Constituição Federal, que diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não teria sentido algum. Tão importante é a atividade do Ministério Público e das suas investigações como importante é a posição defensiva assumida pelos advogados em relação àqueles que batem em suas portas e se sentem injustiçados. Agora, quanto à Polícia Federal propriamente dita, é preciso deixar bem claro que nós já, em mais de uma vez, estivemos em contato com o nosso ex-colega e atual ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, fazendo ver a ele a gravidade da situação.

Então, o que o presidente Busato disse, e que todos os advogados brasileiros estão de acordo, é que na realidade muitas coisas vêm acontecendo sem que as providências do ministro da Justiça tenham sido suficientes para impedir que elas ocorram.

Agora, quanto à manifestação do procurador de Taubaté, de que a lei federal (Estatuto da Advocacia), no artigo 7°, permite que se realize a busca e apreensão em escritório de advocacia, a excelência não precisava sequer indicar a lei porque nós a conhecemos, e a conhecemos bem. O que se permite é que essa investigação se faça com autorização judicial mediante um fato determinado e não de uma maneira imprecisa, de tal maneira que a situação, que o processo investigatório, fiquem a cargo de pessoas, às vezes, não suficientemente preparadas para exercer uma medida dessa natureza.

Com respeito ainda à sucessão desse dispositivo do artigo 7, pelo qual fica assegurado o acompanhamento da diligência por representante da Ordem, talvez o ilustre procurador não esteja acompanhando o que acontece no Supremo Tribunal Federal. Porque se o fizesse ele certamente estaria ciente de que, nos últimos dias, estão sendo julgados aqueles vários dispositivos, e um desses é esse que resguarda o direito da presença e acompanhamento de um representante da Ordem na hora da diligência.

Os advogados estão sendo deixados numa ordem secundária por esta manifestação do Ministério Público e isso nós não admitiremos de forma alguma. Nós lutaremos com todos os recursos que a lei coloca à nossa disposição. A Ordem tem uma história ligada exatamente à defesa da cidadania, à preservação dos direitos humanos, lutas não apenas no atual governo, mas no regime militar, enfrentando todas as agruras, passando por todos os riscos e, a despeito de tudo isso, nós nunca recuamos. Sabemos onde está o nosso direito e como exercê-lo, e assim se tornam supérfluas, ociosas, todas as considerações emitidas pelo procurador da República, que pode assim ter agido achando que estava prestando um grande serviço à nação, mas o serviço que ele presta não é em nada superior ao que os advogados já vêm prestando desde o Império e sobretudo desde a criação da Ordem em 1930: dizendo aos detentores do poder, aos glutões do mandonismo aquilo que eles não gostam de ouvir mas que corresponde em última realidade aos interesses maiores do povo brasileiro”.

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