Ordem ajuiza Adin contra MP da meia entrada
Brasília, 10/01/2002 - A Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a íntegra da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001. A chamada MP da meia entrada altera legislações estaduais e municipais que reconhecem a carteira de estudante emitida pela UNE, União Nacional dos Estudantes ou UBES, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, como comprovante para desconto em ingresso em espetáculos diversos e no transporte coletivo público.
Segundo a Ordem, a principal inconstitucionalidade é que a MP estabeleceu pormenores, especificações e procedimentos para o cumprimento de normas locais, ao invés de se limitar às linhas gerais, conforme compete à União. As controvérsias quanto à aplicação da MP decorrente desse conflito de competências têm levado muitas casas de espetáculos e empresas de ônibus a se recusar ao cumprimento das leis estaduais e municipais, gerando insegurança jurídica.
Ao aprovar, por unanimidade, o ajuizamento da Adin, em novembro de 2001, o plenário do Conselho Federal da OAB deixou claro, também, que se trata de uma atitude em defesa de entidades da sociedade civil com longa e reconhecida história no cenário político brasileiro. A MP coloca em risco a existência da UNE e da UBES na medida em que sua má regulamentação possibilita até a cursos de dança emitirem carteiras, fonte de custeio das duas organizações de representação nacional dos estudantes.
A OAB argumenta que a concessão imediata de medida liminar evitará, ainda, prejuízos às casas de espetáculos e diversões e aos sistemas urbanos de transporte coletivo. Ao admitir que milhares de estabelecimentos de ensino emitam carteiras estudantis, inclusive cursos de línguas, dança e outros, a MP acabou por facilitar a falsificação do documento, alerta a Ordem.