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Rigueira: MP tem sido conivente com invasões de escritórios

terça-feira, 3 de maio de 2005 às 07h53

Brasília, 03/05/2005 - O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Pernambuco e advogado criminalista, Ademar Rigueira, afirmou hoje (03) que a invasão de escritórios de advocacia por policiais federais para produzir provas contra clientes de advogados é uma “prática fascista e antidemocrática”. Rigueira citou como exemplo de ilegalidades a instalação nos escritórios de grampos telefônicos clandestinos para ouvir as conversas do advogado com os clientes e a quebra de sigilo de dados e informações, que têm ocorrido de forma velada até mesmo por parte do Ministério Público.

“O próprio Ministério Público tem anuído e colaborado com as autoridades policiais nessa prática nefasta e antidemocrática e isso é crime de abuso de autoridade”, afirmou Ademar Rigueira. “O promotor público, procurador, juiz e a autoridade policial que autoriza ou se utiliza dessa prática são, para nós da OAB, criminosos e precisam ser punidos com a pena aplicada aos crimes de abuso de autoridade”.

A rotina de se determinar que a Polícia Federal invada escritórios de advocacia para produzir provas contra os clientes dos advogados remete o País, ainda na opinião do conselheiro da OAB, à época da ditadura, quando não existia um Estado Democrático de Direito. Para o advogado, trata-se de um retorno ao fascismo, pois o cidadão deixa de poder confiar, sequer, em seu advogado.

“Ele não pode mais deixar seus documentos nos escritórios de advocacia e com o profissional a quem ele confiou sua defesa, sob pena de, a qualquer momento, um juiz, a própria autoridade policial ou até mesmo o Ministério Público se arvorar no direito de invadir o escritório para retirar provas”, acrescentou Ademar Rigueira.

Segue a íntegra da entrevista concedida pelo conselheiro federal da OAB por Pernambuco:

P - Que avaliação o senhor faz das invasões realizadas por policiais federais a alguns escritórios de advocacia, com o objetivo de obter provas contra pessoas acusadas do cometimento de crimes?
R - A invasão a escritórios de advogados vem se tornando uma rotina, um verdadeiro abuso de autoridade, o qual a OAB não pode admitir. O artigo sétimo da Lei 8.906/94 estabelece as prerrogativas dos advogados e somos intransigentes com relação a isso porque o Estatuto da Advocacia não protege o advogado, mas sim o cidadão. Essa rotina de se determinar que a Polícia Federal invada os escritórios de advocacia para produzir provas contra os clientes dos advogados é um abuso sem tamanho e remete o País à época da ditadura, do arbítrio, quando não existia um Estado Democrático de Direito. Estamos vivendo esse clima. É um retorno às práticas adotadas nos regimes ditatoriais. Trata-se de um retorno ao fascismo porque o cidadão deixa de poder confiar, sequer, em seu advogado. Ele não pode mais deixar seus documentos nos escritórios de advocacia e com o profissional a quem ele confiou sua defesa, sob pena de, a qualquer momento, um juiz, a própria autoridade policial ou até mesmo o Ministério Público se arvorar no direito de invadir o escritório para retirar provas. Se isso persistir, podemos rasgar a Constituição, a Lei 8.906/94 e declarar publicamente que não vivemos em um Estado Democrático de Direito.

P - Qual o posicionamento da OAB com relação a esse tipo de prática?
R - Trata-se de uma prática fascista, a qual a OAB vai combater até o último momento, como combatemos todas as práticas antidemocráticas e que ferem as garantias individuais que lutamos tanto para conseguir por meio da Constituição Federal de 1988. É uma excrescência, um resquício do regime ditatorial. Não se combate a criminalidade e nem se tem um resultado prático contra a impunidade desta forma. Se admitirmos a legalidade dessas invasões podemos, também, admitir publicamente que somos favoráveis à realização das torturas, que somos favoráveis aos grampos telefônicos clandestinos, que somos favoráveis a todas as práticas que desrespeitam as garantias individuais.

P - O que o senhor achou do anúncio do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de que irá estudar um retorno à prática que já existia, de a OAB acompanhar essas diligências feitas pela Polícia Federal a escritórios de advocacia?
R - Esse dispositivo de acompanhamento por um membro da OAB das diligências foi retirado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Mas o que precisa ficar claro é que o acompanhamento de um conselheiro da OAB nas diligências a escritórios só acontecia quando a busca e apreensão visava a apuração de um fato que incriminava o advogado, em si. Ele não estava ali, então, no exercício profissional, mas existia uma investigação contra o advogado. O que não podemos admitir é que se invada escritórios de advocacia para produzir provas contra o cliente do advogado. Essa é uma prática fascista e antidemocrática, repito, e a OAB não vai tolerar isso. Nós temos históricos de grampos telefônicos em escritórios de advocacia para ouvir as conversas do advogado com o seu cliente. Temos também a quebra de sigilo de dados e de informações, tudo isso tem sido feito de forma velada. E tem acontecido de forma velada até mesmo pelo Ministério Público. O próprio Ministério Público tem anuído e colaborado com as autoridades policiais nessa prática nefasta e antidemocrática e isso é crime de abuso de autoridade. O promotor público, procurador, juiz e a autoridade policial que autoriza ou se utiliza dessa prática são, para nós da OAB, criminosos e precisam ser punidos com a pena aplicada aos crimes de abuso de autoridade.

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