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Approbato abre seminário da ENA

segunda-feira, 12 de novembro de 2001 às 20h26

Brasília, 12/11/2001 - O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, abriu hoje o Seminário de Política Continuada para a Advocacia e o IV Encontro Nacional de Dirigentes de ESAs, na sede da Escola Nacional de Advocacia (ENA). O evento contou também com a participação dos ex-presidentes Marcelo Lavanère e Reginaldo de Castro, que foram recebidos pela diretora-geral da ENA, Fides Angélica Ommati.

Rubens Approbato Machado fez o seguinte pronunciamento na abertura do seminário:

"Senhoras, senhores

Ao descobrir o princípio da alavanca, Arquimedes expressou um pensamento que veio a se tornar célebre, constituindo-se, ao longo dos séculos, em luz para muitas profissões: "Dê-me um ponto de apoio e movo a Terra", expressão que também tem outra versão: "Dê-me um ponto de apoio e erguerei o mundo".

Escolhi, de propósito, este axioma para iniciar minhas palavras, neste encontro, por considerá-lo muito apropriado para a significação da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Escolas Superiores de Advocacia (ESA). Constituem-se a ENA e a ESA em um formidável ponto de apoio e valorização para os advogados. A valorização profissional está, umbilicalmente, ligada à efetiva capacitação dos advogados.

Na esteira da imagem construída pelo sábio, a quem tanto a Humanidade deve, podemos aferir que os advogados, com este apoio, terão condições de mover sua terra particular, a advocacia, e reerguer o seu mundo, o universo do Direito, pela aquisição e uso da única ferramenta capaz de remover os obstáculos e as barreiras do futuro: a ferramenta do saber, a ferramenta do conhecimento.

O saber é o maior recurso que um advogado pode dispor neste mundo de crescente complexidade. Já se foram os tempos em que o conhecimento consistia em unidades conceituais fechadas, isoladas, compartimentalizadas.

A globalização não apenas promove a integração das economias internacionais ou a aproximação entre as fronteiras geo-políticas e econômicas. A globalização propicia também a interdependência de sistemas conceituais e significações, a ponto de se constatar que a compra, a fusão ou a incorporação de empreendimento implicam questões regulatórias, ambientais, contratuais, financeiras, tributárias, previdenciárias, envolvendo, desta forma, um leque apreciável de posições que se entrelaçam com os diversos e sempre crescentes ramos do Direito.

As Escolas de Advocacia assumem extraordinária importância diante do arsenal de desafios e mudanças impostas pela conjuntura internacional e pela própria realidade brasileira que, de maneira célere, passa a incorporar o quadro de exigências e transformações.

Não há mais lugar, é oportuno lembrar, para os desavisados, os ociosos, os ignorantes, os acomodados, enfim, para os profissionais, de quaisquer áreas, que não tenham capacidade de acompanhar o ritmo de seu tempo.

Ao advogado, em função de seu escopo profissional, e das características intelectuais de sua atividade, as exigências de atualização permanente se fazem sentir com mais ênfase. Afinal de contas, avolumam-se os conhecimentos e as demandas nos novos nichos do Bio-Direito, da Informática, do Meio Ambiente, das Telecomunicações, do Direito Interbancário, do Direito do Consumidor, do Direito Eleitoral, do Direito Desportivo, do Direito Penal dos Negócios, dentre outros.

O advogado não pode e nem deve estar defasado do mundo que o cerca. Cair no poço do desconhecimento e do obscurantismo significa a opção pela reclusão, pelo distanciamento do mercado, pela condenação à permanência nas margens do progresso cultural, educacional e científico.

Ao perceber que o advogado carecia de um instrumental adequado para tratar das novas realidades de mercado, a Ordem dos Advogados do Brasil entendeu ser necessária a criação e a consolidação das Escolas Superiores de Advocacia, esteio do conceito de atualização permanente do advogado, com uma filosofia de conjunto e de trabalho a nível nacional traçados pela Escola Nacional de Advocacia.

Não podemos deixar de anotar que o ensino do Direito, em nosso País, padece de uma visão mercantislista, que corrói as bases de qualidade. Dos inúmeros cursos de Direito existentes, menos de 30% têm obtido, para sua criação, parecer favorável da OAB, evidenciando um quadro de deterioração que tem motivado, até, o Ministério da Educação a iniciar procedimento no sentido de fechar alguns cursos.

Um ensino jurídico não-qualificado compromete a formação dos futuros operadores do Direito. É certo que grande quantidade de bacharéis mal-formados não consegue ingressar no mercado de trabalho, em razão de não ultrapassarem o Exame de Ordem, bem como não obtendo aprovação nos concursos públicos para as diversas carreiras jurídicas. Frustrações, perda de tempo e de dinheiro acabam se tornando fatos corriqueiros nas vidas dos alunos.

As deficiências de ensino, aliadas a grades curriculares defasadas, a corpos docentes descomprometidos com a eficiência dos cursos, a interesses meramente mercantilistas ensejadores da profusão de cursos e de muitas de suas extensões sem a necessária capacitação, a flagrante falta de formação e de informação dos alunos, são alguns dos motivos de um despreparo gritante de uma ponderável parcela dos operadores do Direito.

No que toca à advocacia, após o bacharel obter o seu certificado de conclusão do curso e de ter sido aprovado no exame de ordem, autorizando-o a se inscrever no quadro da OAB, não há mais o que se falar em termos de ensino jurídico. Cabe à OAB, a partir da inscrição, criar instrumentos que permitam uma permanente e eficiente capacitação de seus inscritos, não só para adestrar o advogado, mas para dar a ele as condições de conhecimentos que permitam transformá-lo no agente social de uma adequada postulação judicial, além de dar-lhe condições para um salutar trabalho de orientação e de consultoria jurídicas.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudos permanentes, leituras diárias de doutrina, jurisprudência e da legislação, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais. O advogado precisa ser um intelectualizado e conhecer a profissão.

Cabe à OAB, através das Escolas Superiores de Advocacia, dar aos advogados esses instrumentos. Têm elas, assim, sua relevante importância dimensionada pela defasagem dos cursos de Direito, pela necessidade de atualização dos quadros profissionais, pelo desafio de abrir novos horizontes na moldura das crescentes demandas sociais por aplicação da Justiça.

Um advogado preparado é sinônimo de Justiça melhor. Quando o operador do Direito domina, com eficiência, o campo das postulações e demandas, o resultado pode se verificar até no quesito da agilidade da Justiça, na medida em que as causas bem amparadas e defendidas facilitam seguramente o julgamento do magistrado.

Senhoras e senhores membros dos conselhos plenos da ENA e das ESAS:

Há de se mencionar, ainda, a imperatividade dos requisitos de natureza moral e ética que o advogado incorpora, quando entra em contato com o ambiente da aprendizagem e do saber. Atormentado pelas demandas de todas as ordens, submetido às mais diferentes pressões e contrapressões, o advogado, se não estiver suficientemente apetrechado, acaba vendo esmaecer os princípios éticos e morais que devem pautar o seu comportamento. Por isso mesmo, urge resgatá-lo no ambiente favorável da discussão acadêmica, quando terá amplas possibilidades de rever significados, refletir sobre a profissão e buscar novas referências.

O advogado há de se recordar de que os princípios éticos integram suas responsabilidades morais e profissonais, a começar pelo respeito. Não pode esquecer o princípio da fidelidade, fazendo da busca da credibilidade uma constante em sua vida.

Sua mente deve se iluminar com a chama da responsabilidade, base de uma vida moral, e pela luz da veracidade, sem a qual a ética constitui apenas um jogo ilusório. A liberdade, que é fundamental ao exercício profissional, obriga o advogado a um comportamento ético sem jaça.

E por que não pode inspirar-se, ainda, nos valores da paciência, da bondade e da generosidade? O homem generoso, já dizia Descartes, não é prisioneiro de seus afetos, nem de si; ao contrário, é senhor de si e, por isso mesmo, é levado a fazer grandes coisas.

A conduta individual do advogado se reflete na imagem coletiva. O que um advogado vier a representar, como conceito e identidade, acaba se impregnando no espectro social mais amplo. Daí decorre um elo de solidariedade ética que obriga cada um e a todos do corpo advocatício.

Não podemos deixar, ainda, de lembrar que o advogado precisa exercitar sua profissão com independência. E essa condição pressupõe a liberdade, ou seja, a advocacia não existe, no sentido de seu exercício pleno da profissão, sem independência.

A liberdade, por sua vez, pressupõe - volto a repetir - o dever inafastável de respeito às normas éticas. Quem transige em relação a tais preceitos acaba violando pressupostos básicos da profissão, ao mesmo tempo em que rompe o dever da solidariedade, o vínculo ético que une todos os advogados.

São estas, companheiras e companheiros, algumas reflexões que quero ptrazer para este encontro.

Abrir um evento, cuja bandeira é a do saber, é o da educação, implica expressar a palavra de fé e confiança no futuro da advocacia, em transmitir a confiança que temos na força desta ferramenta, que é a Escola Superior de Advocacia, e em sua condição de formadora de uma nova geração de advogados, missionários na propagação da fé na Justiça, no Direito, na Liberdade, na Democracia, na Cidadania.

Que a ESA se torne, cada vez mais, na semente que dará árvores frondosas na floresta da advocacia brasileira.

Muito obrigado

Rubens Approbato Machado
Presidente nacional da OAB
"


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