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Advogados podem se cadastrar a prestar assistência judiciária

segunda-feira, 25 de abril de 2005 às 10h47

Brasília, 25/04/2005 – O Conselho da Justiça Federal (CJF) tornou possível o cadastramento de advogados voluntários na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais, que poderão prestar assistência judiciária a pessoas carentes. De acordo com a proposta de resolução, já aprovada pelo colegiado do Conselho, o advogado voluntário deverá promover todos os esforços necessários na defesa dos interesses do assistido.

Na prestação da assistência, o advogado voluntário deverá reunir toda a documentação necessária e encaminhar a demanda em um prazo máximo de trinta dias, tendo de acompanhar o processo até a decisão final transitada em julgado. O juiz do processo deverá exercer o controle sobre a assistência prestada pelo advogado. O profissional voluntário não fará jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, exceto no caso de eventuais honorários de sucumbência.

"Esta resolução atende aos interesses da Justiça Federal e ao mesmo tempo da Ordem dos Advogados do Brasil, já que o trabalho voluntário será como um aprendizado para o advogado", ressalta o relator do processo junto ao CJF, o ministro Ari Pargendler. Da proposta de resolução consta, ainda, cláusula segundo a qual a Justiça Federal, em colaboração com a OAB, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense. As informações são do site do STJ.

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