Busato condena aumento de gastos e carga tributária no País
Fortaleza (CE), 31/03/2005 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, condenou hoje (31) de forma enérgica o aumento desenfreado dos gastos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a conseqüente elevação da carga tributária. A crítica foi feita na abertura da reunião do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB, no hotel Sol Meliá, em Fortaleza. "A sociedade não tolera mais aumento de impostos, sobretudo porque jamais vem acompanhado de melhoria na qualidade do serviço prestado", sustentou Busato.
Segundo o presidente da OAB, o aumento dos impostos sem uma correspondente melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos "tem gerado situação insuportável, que expõe e desgasta ainda mais a imagem das instituições políticas perante a sociedade, enfraquecendo sua autoridade". Ele observou que a qualidade do gasto público é compromisso moral elementar das instituições políticas.
Busato citou como exemplo de que o governo chegou ao limite na sua política de aumento de impostos, a polêmica Medida Provisória 232, da qual o próprio governo desistiu esta semana, votando contra ela no Congresso. "A MP mereceu por parte da sociedade a devida e imediata repulsa", lembrou Busato, destacando que a OAB esteve, desde a edição da medida, na linha de frente dos protestos exigindo sua retirada ou rejeição.
O presidente da OAB destacou ainda que, enquanto tentava aumentar a base de tributação dos prestadores de serviços, por meio da MP 232, o governo elevava consideravelmente seus gastos. Somente o gasto com pessoal do governo, a partir de 2002 - quando teve início o governo Lula -, segundo afirmou, cresceu em 30%, com as despesas com folha de pagamento passando de R$ 75 bilhões para R$ 98,1 bilhões. Especificamente no âmbito do gabinete da Presidência da República, as despesas com a manutenção da máquina administrativa cresceram 187%, a partir da posse do governo Lula até hoje.
"Que autoridade moral têm as autoridades do Estado para pedir sacrifícios à população e impor taxas de juros escorchantes para o setor produtivo se, na sua conduta gerencial, fazem, exatamente o contrário do que prega?", indagou Busato à platéia, que, além dos 27 presidentes das Seccionais da OAB dos Estados e Distrito Federal, era integrada também pelo governador do Ceará, Lúcio Alcântara; pelo ministro da Integração Regional, Ciro Gomes; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, entre outras autoridades.
A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB:
"A presença de tão ilustres personalidades nesta sessão do Colégio de Presidentes da OAB, além de nos honrar e distinguir, aumenta nossa responsabilidade perante nós mesmos e a sociedade civil brasileira, cujos anseios historicamente vocalizamos.
Sendo a Ordem dos Advogados do Brasil bem mais que uma entidade corporativa, e tendo o compromisso estatutário de zelar pela ordem jurídica do Estado democrático de Direito, sente-se no dever de intervir no debate político-institucional do país, sem no entanto vincular-se a quaisquer das facções partidárias que o integram.
Não temos partido político e nossa ideologia é a do cidadão. Sempre que o interesse público estiver ameaçado, é nosso dever denunciá-lo. Lutamos pelo primado da ética e pela ampliação de direitos sociais.
Sabemos que, nas relações da sociedade civil com o Estado, há de sempre prevalecer o clássico dístico segundo o qual o preço da liberdade é a eterna vigilância.
Quanto a isso, acabamos de vivenciar situação que não deixa a menor dúvida. Refiro-me à medida provisória 232, que, a pretexto de reajustar a tabela do imposto de renda – e reajustá-la precariamente, diga-se -, aumentava o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos prestadores de serviço tributados pelo lucro presumido. Enquanto isso, segundo divulgaram os jornais, as despesas do governo, de 2002 para cá, aumentaram.
E aumentaram consideravelmente.
O gasto com pessoal, nesse período, por exemplo, aumentou em 30%. As despesas com folha de pagamento passaram de R$ 75 bilhões em 2002 para R$ 98,1 bilhões em 2005. No âmbito estrito do gabinete da Presidência da República, as despesas com a manutenção da máquina administrativa cresceram em nada menos que 186,7%, entre 2002 e 2004! Passaram de R$ 100 milhões para R$ 287,5 milhões.
Trata-se de situação insuportável, que expõe e desgasta ainda mais a imagem das instituições políticas perante a sociedade, enfraquecendo sua autoridade. A qualidade do gasto público é compromisso moral elementar das instituições políticas.
Que autoridade moral têm as autoridades do Estado para pedir sacrifícios à população e impor taxas de juros escorchantes para o setor produtivo se, na sua conduta gerencial, fazem exatamente o contrário do que pregam? A sociedade não tolera mais aumento de impostos, sobretudo porque jamais vem acompanhado de melhoria na qualidade do serviço prestado. Muito pelo contrário.
Diante disso, a medida provisória 232 tornou-se simplesmente intolerável. E mereceu por parte da sociedade a devida e imediata repulsa. A OAB, desde o primeiro instante, manifestou-se contra e postou-se na linha de frente dos protestos, que felizmente lograram êxito, obrigando o governo a recuar.
Foi – está sendo - para a sociedade brasileira um episódio emblemático, pedagógico mesmo, confirmando, para quem tinha dúvidas, aquilo que há muito já sabemos: somente a mobilização social consciente e conseqüente põe o governo – qualquer governo – nos eixos. E o que este país mais carece, neste momento, é exatamente disto: de um choque de cidadania.
De nada adianta conquistar a democracia formal – e acabamos de celebrar os vinte anos da redemocratização brasileira -, se amplas camadas da sociedade continuam alheias a seu conteúdo.
Democracia é o regime da maioria – e, entre nós, a maioria está excluída dos mais elementares frutos da civilização. Sequer tem noção de que, na Constituição em vigor, há todo um capítulo voltado para os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O caput do artigo 5º, de nossa Carta Magna, reza que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Quem de nós acredita que esses fundamentos estão em efetiva vigência? Ou por outra, reformulando a pergunta: quem de nós tem dúvida de que esses fundamentos não se aplicam ainda a pelo menos dois terços de nossa população?
Ano passado, quando da posse do ministro Nélson Jobim na presidência do Supremo Tribunal Federal, ousei, no discurso de saudação que lhe fiz em nome da OAB, uma hipérbole. Afirmei que éramos um país inconstitucional. Para esclarecê-lo, lembrei que estamos há anos em desacordo com o preceito constitucional expresso nos três primeiros itens do artigo 3° de nossa Carta Magna, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (abre aspas):
“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.” (fecha aspas)
Sabemos que o modelo econômico em vigor, que remonta a administrações anteriores, não atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, os afronta, ao acentuar as desigualdades, reduzir a produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos países mais injustos do Planeta.
E isso – dizia eu - é uma aberração não apenas moral, mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos insensíveis e à qual vimos nos adaptando na seqüência e sucessão das administrações.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem constitucional anterior, cultivamos o estranho hábito de ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo, e não o oposto, como estabelece o juramento constitucional que cada governante presta perante a nação ao ser empossado.
Resulta disso a síndrome aguda do reformismo que há anos tomou conta do país. Invocam-se os mais diversos argumentos contábeis e financeiros para justificar supressão de direitos (inclusive direitos adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo inconstitucionalidades explícitas.
Os interesses da banca internacional são inquestionáveis, invioláveis, cumpridos algumas vezes com rigor acima do exigido. Mas não somos igualmente exigentes em relação à nossa própria Constituição - e particularmente aos direitos sociais nela consagrados. E isso acontece por um motivo muito simples: escassez de cidadania. Sem ela, até mesmo a celebração da independência do país passa a ser um ato de escasso conteúdo cívico.
Um país só é verdadeiramente livre e independente quando o seu povo é de fato co-partícipe de seu processo governativo. Não é, lamentavelmente, o caso do povo brasileiro.
Ano passado, por ocasião da celebração do 15 de novembro, a OAB lançava no Rio de Janeiro uma Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia. Na ocasião, perguntávamos – e a pergunta a refaço agora: terá nossa sociedade de fato absorvido o sentido pleno, a essência, do termo Res Publica? E arriscava uma resposta pela negativa, tendo em vista não apenas a história política remota do país, mas também – e sobretudo - a recente.
Mesmo em tempo de democracia formal, como agora, a cena política brasileira nos dá muitas vezes a impressão de um grande teatro, no qual os atores, em vez de representarem democraticamente o povo, representam perante o povo, iludindo-o.
A triste realidade é que o povo tem sido, no decorrer de nossa história, mero expectador. Admite-se, como hoje, que escolha de tempos em tempos os atores do teatro político, mas nunca as peças dramáticas a serem encenadas.
Como se não bastasse, o povo é um expectador sui generis, porque é sempre ele, e não os atores, que paga a conta do mau desempenho cênico das peças em cartaz.
Na verdade, a preocupação com o bem comum do povo sempre esteve ausente da nossa vida política, quer na Colônia, quer no Império, quer na República. O conhecido juízo de Frei Vicente do Salvador, nosso primeiro historiador, foi, como se sabe, categórico a esse respeito:
“Nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela ou trata do bem comum, senão cada qual do bem particular” – escreveu ele.
Ousaríamos, porventura, sustentar que a situação geral mudou muito entre nós nos dias de hoje? Já é tempo de nos darmos conta de que uma república não é, simplesmente, um regime político em oposição à monarquia, como aliás constou, simplificadamente, do plebiscito de 1993, determinado pelo art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Não é minimamente republicana a prática política em que o bem comum do povo - ou seja, a autêntica res publica -, na sua lídima acepção etimológica, sujeita-se ao interesse particular de classes, grupos sociais, empresas ou corporações de qualquer natureza. Tampouco se coaduna com o autêntico espírito republicano aceitar que a nação brasileira se submeta às injunções de potências estrangeiras, ou à pressão de empresas e instituições financeiras, internacionais ou privadas, como tem ocorrido com freqüência nos últimos tempos.
Ora, nada constitui mais propriamente o bem comum do povo que o conjunto dos direitos inerentes à condição de pessoa humana, sejam de natureza civil e política, ou econômica, social e cultural.
Dentre esses direitos essenciais do homem, os quais não podem sofrer limitações de nenhuma sorte, há de ser enfatizado, aqui e agora, o direito à segurança. Ele figurou em lugar de destaque nas primeiras Declarações de Direitos da História moderna, e sua importância e seu âmbito de aplicação não cessam de crescer até os dias de hoje.
Tal direito corresponde, antes de mais nada, ao dever fundamental do Estado de garantir a incolumidade de cada indivíduo, em sua pessoa e bens, contra os ataques perpetrados pelos delinqüentes ou os próprios agentes públicos; inclusive – triste paradoxo – por aqueles agentes precipuamente encarregados de zelar pela segurança do povo.
Mas o direito fundamental à segurança não se limita apenas à preservação da incolumidade pessoal. Hoje, não só o povo brasileiro, mas praticamente toda a humanidade padece de crescente insegurança econômica e social. Por força da globalização capitalista, instalada vitoriosamente desde o último quartel do século passado, os princípios fundamentais do Estado Social de Direito vão sendo abandonados, com o enfraquecimento das garantias de seguridade social e a revogação de direitos básicos dos trabalhadores.
Ora, a História nos tem ensinado, ao longo de tantas lutas e na sucessão de tantos desastres, que a melhor defesa dos direitos do povo é aquela que ele mesmo organiza. Nesse sentido, a democracia aparece como complemento indispensável do regime republicano. Se a finalidade última do Estado é prover a realização do bem comum do povo, nada mais justo e necessário do que garantir ao próprio povo a plena titularidade dessa soberania.
A nossa Constituição abre-se com a afirmação solene de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. E enfatiza, de modo lapidar: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único).
Ambas essas maneiras, pelas quais o povo pode e deve exercer a sua soberania, são entre nós – é doloroso dizê-lo – largamente falseadas.
Sem dúvida, o povo elege livremente seus representantes, o que já é um apreciável progresso em relação ao regime político autoritário, que precedeu a Constituição em vigor. Mas esses representantes do povo gozam de plena autonomia para desempenhar o seu mandato como bem entendem. Eles se acham plenamente autorizados a decidir sobre os destinos do país e a alienar o patrimônio nacional, sem se considerarem minimamente obrigados a atender as exigências populares, ou a cumprir o programa de atuação com que se comprometeram e com o qual foram eleitos.
Já no tocante aos instrumentos de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular -, inscritos no art. 14 da Constituição, nós os negligenciamos. Tornaram-se peças inúteis de um mecanismo meramente ornamental, ao contrário do que ocorre em diversos outros países, inclusive vizinhos nossos na América Latina, que os utilizam largamente como meios de expressão e de formação ético-política da vontade popular.
Entendamos bem o sentido nuclear do regime democrático. A democracia não é, como se costuma dizer, repetindo a definição famosa de Lincoln, o governo do povo por si mesmo.
As atividades de governo, pela sua notória intensidade e complexidade no mundo moderno, não podem ser desempenhadas pelo povo, como, aliás, jamais o foram, nem mesmo na experiência original vivida pelo mundo grego, na antiguidade clássica.
A essência da democracia não está, manifestamente, no autogoverno popular, mas sim na prerrogativa indelegável do povo de controlar diretamente a ação de todos os titulares de funções públicas, sejam eles dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ou do Ministério Público.
Num autêntico regime democrático, todos esses agentes públicos são, como a sua denominação claramente indica, delegados do povo. Como tais, perpetuamente submetidos, não só às decisões do soberano sobre as grandes metas da ação dos Poderes Públicos, mas também sujeitos à permanente censura popular no desempenho de suas atividades.
É por essa razão que a Ordem defende nova lei reguladora do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular legislativa, em projeto de iniciativa popular já encaminhado ao Congresso. E é por isso que insiste em pressionar o Governo para que modere o uso das medidas provisórias, concebidas com uma finalidade – e em casos de urgência e relevância, nos termos da Constituição - e notoriamente usadas de maneira bem distinta e irregular.
Cobramos aí compromisso do sr. Presidente da República, assumido conosco ao tempo da campanha eleitoral, de que restringiria o uso daquele instrumento ao que está estabelecido na Constituição.
Ainda dentro desse papel de vocalizar anseios e interesses da cidadania, quero aproveitar a presença do ministro da Integração Nacional, dr. Ciro Gomes, nesta solenidade, para manifestar nossa expectativa em relação a obra de vital importância para o futuro econômico e social desta região: a transposição das águas do Rio São Francisco. Sabemos que há ainda controvérsias, muitas de ordem estritamente política.
A expectativa da Ordem é de que prevaleça efetivamente o interesse público e de que o governo federal possa proporcionar aos 23 milhões de brasileiros carentes que residem na região do semi-árido nordestino condições para uma vida digna e próspera. Fala-se muito em inclusão social, mas é em momentos como este – e diante de desafios como este – que é possível dar concretude a essa meta.
Antes de encerrar, quero dirigir-me aos meus companheiros de jornada, neste Colégio de Presidentes da OAB. Dentro de nosso compromisso estatutário de defesa da cidadania, precisamos continuar a mobilizá-la na defesa de seus interesses, como o fizemos exemplarmente nesta campanha contra a medida provisória 232.
O cumprimento de nossa missão institucional - como não me canso de repeti-lo - começa internamente. A Ordem precisa estar unida para melhor exercer o seus compromissos. Precisa unificar seu discurso. Preocupa-me - e já o disse em outras oportunidades - a eventual falta de sintonia em torno de determinados pontos da agenda nacional.
Divergências são naturais e mesmo salutares na democracia - e mais ainda numa categoria profissional como a nossa, que se nutre do contraditório. Mas, uma vez manifestada a opinião da maioria, a Ordem deve se mostrar unida perante Estado e sociedade. Não pode se mostrar fragilizada, fragmentada, em um momento em que o país tanto precisa de suas instituições representativas.
Não podemos perder de vista que somos paradigma para a sociedade brasileira, que busca em nós referências éticas e políticas.
Desunidos, nos enfraquecemos, perdemos poder de pressão, nos vulnerabilizamos. A Ordem é independente, nunca se curvou, nem diante do fogo inimigo das ditaduras - e não será agora que o fará.
Mas isso depende fundamentalmente de nossa capacidade de nos manter coesos. Na primeira reunião nossa após a posse, em fevereiro do ano passado, lembrava que a OAB, além de mais influente entidade da sociedade civil brasileira, é também a que possui maior capilaridade.
Estamos presentes em praticamente todos os rincões do país -até mesmo em lugares onde o Estado é ausente. Mas é preciso que melhoremos nossa comunicação para melhor desfrutar do privilégio de dispor de estrutura de tal porte.
É preciso cada vez mais que as seccionais estejam em sintonia com o Conselho Federal. E é preciso que evitemos que disputas eleitorais e políticas gerem conflagrações internas, que resultem em desgaste e enfraquecimento da instituição.
Isso é ruim para todos - para a Ordem e para o país. O Conselho Federal está empenhado em promover a unidade. E, consciente das dificuldades que algumas seccionais atravessam, quer apoiá-las na busca de soluções criativas para seus impasses.
A Ordem criou, a propósito, um setor específico para tratar da integração das Seccionais, buscando, sobretudo, definir um modelo de gestão mais dinâmico, racional e moderno.
Integração consiste também em visitas às Seccionais e subseções, para conhecer de perto a realidade dos advogados, não só os dos grandes centros, mas o interiorano. E eu, como advogado do interior do Paraná, determinei-me a cumprir esse compromisso, tendo realizado viagens constantes a Estados e municípios para discutir problemas e desafios de nossa profissão, cujos horizontes vejo com otimismo. Nossa classe, apesar de todos os pesares, vem se fortalecendo.
Com estas palavras de otimismo, encerro meu pronunciamento, na expectativa de que este encontro, a exemplo dos anteriores, seja profícuo, nos conduza a avanços e fortaleça nossa unidade.
Muito obrigado."