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Artigo: A OAB e o ensino jurídico

segunda-feira, 1 de outubro de 2001 às 18h36

por Paulo Roberto de Gouvêa Medina
Presidente da Comissão de Ensino Jurídico
do Conselho Federal da OAB

O vigente Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/94) confere à OAB papel de relevo no campo do ensino jurídico. Entre os fins institucionais da entidade, insere-se aquele que importa em “pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, I, in fine). Na esteira desse desiderato, a citada lei atribui ao Conselho Federal da Ordem competência no sentido de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos” (art. 54, XV). Por seu turno, o recente Decreto no 3.860, de 09 de julho de 2001, dispondo sobre a organização do ensino superior, estabelece que “A criação e o reconhecimento de cursos jurídicos em instituições de ensino superior, inclusive em universidades e centros universitários, deverão ser submetidos à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.” Esta última atribuição é exercida pelo Conselho Federal por intermédio da Comissão de Ensino Jurídico, que, para tanto, se reúne, mensalmente, em Brasília. O parecer da Comissão não é vinculativo, uma vez que, em qualquer caso, o processo de criação ou reconhecimento é submetido à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e à ulterior homologação do Senhor Ministro da Educação (Decreto e artigo cits., § 2o). Mas as instituições de ensino superior têm consciência da importância do pronunciamento do Conselho Federal, cuja força deriva da credibilidade que soem ter junto à opinião pública e os meios culturais as recomendações emanadas da Ordem dos Advogados do Brasil.

O trabalho da OAB nesse setor não se restringe, porém, à atividade exercida na apreciação dos processos de criação e reconhecimento de cursos jurídicos. A Ordem tem procurado atuar pari passu com as instituições de ensino superior, em prol do constante aperfeiçoamento do ensino. As idéias que a Comissão de Ensino Jurídico procura difundir, a esse respeito, acham-se consubstanciadas nos volumes da coleção “OAB Ensino Jurídico”, o último dos quais - o quinto - foi lançado em 2000, com o subtítulo “Balanço de uma Experiência”. Por outro lado, o intercâmbio com os cursos jurídicos vem sendo estabelecido, notadamente, nos Seminários que a Ordem promove, anualmente, por iniciativa da Comissão de Ensino Jurídico. Na atual gestão, já se programou o VI Seminário, inaugurando uma nova série, que versará sobre “Formação Jurídica e Inserção Profissional”. Esse VI Seminário sobre Ensino Jurídico realizar-se-á em Juiz de Fora, dias 14, 15 e 16 de novembro vindouro, com o co-patrocínio da Universidade Federal de Juiz de Fora e da Seção de Minas Gerais da OAB, tendo por tema específico o seguinte: “Ensino do direito e acesso às profissões jurídicas: uma conexão necessária”.

Instrumento da maior relevância para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no país passou a ser o programa “OAB Recomenda”, cuja primeira versão foi lançada no final da gestão do Presidente Reginaldo Oscar de Castro. Conforme originariamente previsto, a Comissão de Ensino Jurídico espera promover, ao termo da gestão do Presidente Rubens Approbato Machado, o lançamento de uma nova versão desse programa. Por meio dele, não se intenta estabelecer um ranking dos cursos jurídicos. O objetivo é, apenas, o de dar à sociedade brasileira um referencial que lhe permita aferir quais são os cursos que, pelo nível de ensino que oferecem e pelos resultados obtidos por seus alunos nos exames a que devem submeter-se, ao termo da vida universitária, perante o MEC e a própria Ordem, merecem recomendação especial da parte da entidade dos advogados. Não é esta, como certos críticos apressados pretenderam ver, uma ingerência indevida da Ordem na seara do ensino. Afinal, se a entidade tem a incumbência de pugnar pelo aperfeiçoamento do ensino jurídico, deve contar com os meios próprios para esse fim e ser capaz de oferecer ao país, como resultado de seu trabalho nesse campo, um retrato dos cursos existentes, até como forma de estímulo ou incentivo à melhoria dos padrões de ensino.

A Comissão de Ensino Jurídico, em consonância com os ideais expressos pelo Presidente Approbato no seu discurso de posse, já iniciou estudos com vistas ao aprimoramento do próprio modelo de ensino jurídico atualmente adotado no Brasil. E espera poder contribuir com os seus subsídios para que o ensino do direito, entre nós, ganhe nova dimensão e se mostre apto a preparar os bacharéis do novo milênio.

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