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Câmara: novos cursos de Direito só com autorização da OAB

quarta-feira, 8 de dezembro de 2004 às 08h00

Brasília, 08/12/2004 - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 3340/00, que condiciona à autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a criação de novos cursos superiores de Direito. O substitutivo contempla também os órgãos federais de representação profissional das áreas de Medicina, Odontologia, Veterinária, Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Nutrição, Serviço Social e Terapia Ocupacional.

A matéria foi aprovada nos termos de parecer do relator Darcísio Perondi (PMDB-RS). Além de acatar o substitutivo ao PL 3340/00, o relator rejeitou duas propostas que tramitam em conjunto com o texto principal: os PLs 839/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que fixa critérios para a abertura de cursos de Direito; e 1823/03, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que proíbe a abertura de cursos de Odontologia.

A autorização, conforme o texto aprovado, passará a ser exigida também para a extensão do campus e ampliação de vagas nos cursos já implantados. A proposta é de autoria do ex-deputado Renato Silva (PR). A matéria segue, agora, para exame da Comissão de Educação e Cultura. A informação é da Agência Câmara.

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