IAB aprova moção de apoio à auditoria da dívida externa
Brasília, 01/12/2004 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Celso da Silva Soares, encaminhou hoje (01) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, a moção de solidariedade aprovada na última sessão do Instituto à propositura, pela OAB, de ação de descumprimento de mandamento constitucional para obrigar o Congresso Nacional a fazer uma auditoria dos atos e fatos geradores da dívida externa brasileira. Esta obrigação está expressa no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Obrigatórias, mas nunca foi cumprida. A ação de descumprimento será ajuizada nos próximos dias pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal.
“O IAB considera que a decisão do Conselho Federal da OAB configura contribuição relevante ao aperfeiçoamento da ordem jurídica e à efetividade do Estado de Direito Democrático”, afirmou Celso Soares, em ofício encaminhado a Busato. A moção de solidariedade foi aprovada na sessão do último dia 11 do IAB e foi proposta pelo ex-presidente do Instituto, Benedito Calheiros Bomfim.
Segue a íntegra da moção aprovada pelo IAB:
“O artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 1988 preceitua que: no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
Por não ter o Legislativo implementado essa prescrição do legislador constituinte, o Conselho Federal da OAB acaba de deliberar que irá propor ao Supremo Tribunal Federal ação de descumprimento do mandamento constitucional, para obrigar o Congresso Nacional a realizar auditoria sobre a dívida externa brasileira (no montante atual de 200 bilhões de dólares).
O instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de atribuições estatutárias e fiel à sua trajetória histórica, manifesta sua solidariedade ao gesto de elevado civismo da OAB, ao mesmo tempo em que exorta o Legislativo a, embora com retardo e independentemente de provocação judicial, dar cumprimento ao comando constitucional em causa, cuja implementação é de suma importância para a economia, a independência e a soberania da Nação”.
