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OAB vai cassar atos contra normas do Exame de Ordem

sexta-feira, 26 de novembro de 2004 às 20h15

São Luis (MA), 26/11/2004 – Por decisão unânime, o Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido nesta capital, decidiu recomendar ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que promova a cassação de atos de qualquer órgão que representem desrespeito à regulamentação sobre o Exame de Ordem da entidade. A recomendação, aprovada por todos os presidentes de Seccionais presentes ao Encontro, se refere explicitamente a atos que contrariem o provimento número 81/96 do Conselho Federal da OAB.

De acordo com a decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais, o presidente do Conselho Federal da entidade deve aplicar imediatamente o artigo 54,item VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo estabelece que compete ao Conselho Federal da OAB “cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvido a autoridade ou órgão em causa”.

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