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OAB requer e CNJ altera resolução sobre interceptações judiciais

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 às 15h38

Brasília – Após requerimento do Conselho Federal da OAB realizado no início de janeiro, pelo então presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em que a entidade pedia providências de juízes contra vazamentos de informações sigilosas em investigações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16), alterações no texto da resolução que trata dos procedimentos de interceptação telefônica, informática e telemática.

Pelo texto aprovado, nos processos onde há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo de justiça, sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas, o juiz responsável pelo deferimento das medidas requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Ainda de acordo com o texto, decorrido prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, entende que a medida garante a preservação de direitos fundamentais individuais. “O reforço em relação ao sigilo, quando necessário, tem como intenção a defesa das próprias investigações, na medida em que a quebra indevida do sigilo parcial ou total prejudica essas investigações. É preciso coibir os chamado vazamentos seletivos”, completa.

Para o representante institucional da OAB no CNJ, o conselheiro federal Valdetário Monteiro (CE), “o aperfeiçoamento da Resolução 59/2008 permite garantir que a quebra dos sigilos possa ser utilizada na apuração da verdade real pelos magistrados de todo o Brasil, coibindo vazamentos seletivos de informações que prejudicam, sobremodo, as garantias constitucionais fundamentais”.  

Entre as mudanças aprovadas pelo plenário do Conselho estão a identificação dos titulares dos números interceptados ou, excepcionalmente, no prazo de 48 horas, de outros números. Outro ponto incluído na nova redação diz respeito ao prazo das prorrogações de investigação, cuja renovação está limitada a apenas uma vez.

Veja o ofício remetido pela OAB.

Veja a Resolução CNJ 217/2016 do CNJ, que altera a 59/2008.

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