Carta de Campo Grande (MS) é elaborada com sugestões do público
Campo Grande (MS) – Como de praxe em todos os grandes eventos da OAB, uma carta com sugestões e diretrizes também foi elaborada ao final da III Conferência Internacional de Direito Ambiental, que aconteceu nesta sexta-feira (4) e sábado (5) na capital de Mato Grosso do Sul.
O documento foi escrito com a participação direta dos mais de 1.200 inscritos no evento, em reunião aberta com expositores, debatedores, moderadores, estudantes, presidentes de Seccionais da OAB, de subseções, comissões e demais participantes da Conferência.
Acompanhe a íntegra da Carta:
CARTA DE CAMPO GRANDE
“Os Advogados reunidos na III Conferência Internacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil encaminham ao seu Presidente o seguinte documento intitulado Carta de Campo Grande:
I - Considerando o avizinhamento da 21 Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Mudança de Clima - COP 21 oportunidade em que se discutirão compromissos vinculantes dos quais depende o futuro da humanidade, em função da necessidade de um esforço de mitigação dos gases de efeito estufa para se assegurar que o aumento da temperatura média do planeta não supere os 2ºC;
II - Considerando que já são registrados impactos da mudança do clima no planeta e no Brasil, a exemplo de secas prolongadas no nordeste do país, da agoniante crise hídrica instalada na região metropolitana mais populosa da América Latina, tornando-a uma situação sem precedentes, além do aumento significativo dos desastres naturais envolvendo todas as regiões brasileiras, como cheias na região Norte, enchentes no Sul, ocorrência de tufões praticamente inexistentes até o momento, vitimizando e ceifando milhões de vidas humanas;
III - Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas está prestes a aprovar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, contemplando um novo repertório de direitos e garantias a serem implantados até o ano de 2030;
IV - Considerando que o Brasil tem território de dimensão continental, é o país com a maior biodiversidade mundial, expressiva zona costeira, e é detentor da maior reserva hidrográfica do planeta, e da porção mais expressiva do aquífero Guaraní - maior reserva de água subterrânea do mundo;
V - Considerando que o país possui sociedade civil organizada, atuante e protagonista, além de comunidade científica reconhecida internacionalmente, responsável por uma produção científica de peso sobre os temas envolvendo os grandes desafios globais;
VI - Considerando que o país é regido por uma Constituição Federal contemporânea e adequada aos desafios do século XXI, alicerçada em fundamentos que regem e estruturam o Estado Democrático de Direito; e que o conjunto legislativo brasileiro comtempla inovadora Política Nacional de Mudança do Clima, uma Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como legislação florestal que prevê, dentre outras coisas, a restauração de importantes fragmentos florestais;
VII - Considerando o histórico protagonismo e reconhecida liderança do Brasil nas negociações internacionais, desde a Conferência Rio 92, bem como em todas as negociações das Convenções de Mudança do Clima e de Biodiversidade;
VIII - Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é reconhecidamente uma das principais expressões da consciência cidadã brasileira, com histórica participação no processo decisório do país, por conta de suas prerrogativas institucionais, notadamente nos grandes desafios globais;
CONCLAMAMOS:
I - O empenho da Presidência da República e seu Ministério, reafirmando-se a liderança do Brasil na COP 21, para assunção de compromisso internacional robusto que assegure a efetiva redução de emissão de gases de efeito estufa, garantindo, dessa forma, que o aumento da temperatura média do planeta não ultrapasse os 2ºC;
II - A apresentação, perante as Nações Unidas, de um INDC – Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida, que revele o desejo da sociedade brasileira em alcançar padrões ambiciosos de sustentabilidade com significativa redução de emissão de gases de efeito estufa, assegurando a transição no país para uma economia de baixo carbono;
III - A articulação de políticas públicas que assegurem que o processo de transição no país para uma economia de baixo carbono se realize imediatamente, por meio da ampliação de investimentos em saneamento básico, energias renováveis, melhoria da mobilidade urbana, ampliação de uma agricultura de baixo carbono, aumento das licitações e compras públicas sustentáveis;
IV - A inclusão da dimensão de sustentabilidade no debate da reforma tributária, de modo a estimular a produção e consumo de bens e serviços sustentáveis;
V - A implantação de novo modelo de governança na gestão climática do país para a implementação do INDC, bem como a aceleração do Plano Nacional de Adaptação, com objetivo de preparar a sociedade brasileira para os impactos da mudança de clima no país, ressaltando-se que os principais impactos do aquecimento global se dão no ciclo hidrológico, gerando desastres naturais e perdas econômicas;
VI - A atenção especial a fim de inserir na pauta o papel das cidades como locus de práticas e medidas de adaptação e mitigação, levando em consideração que hoje mais de 80% dos brasileiros vive nas cidades;
VII - A ampliação de espaços de participação da sociedade civil, notadamente da Ordem dos Advogados do Brasil, nas negociações dos Tratados Internacionais e em especial no respectivo processo de ratificação no âmbito do Congresso Federal;
VIII - A regulamentação da Constituição Federal de 1988 no que tange ao parágrafo quarto do artigo 225, editando normas específicas que garantam a sustentabilidade dos biomas considerados patrimônio nacional, com ênfase no Pantanal Sul-Matogrossense e Matogrossense.
Campo Grande, 05 de setembro de 2015.
Conselho Federal da OAB
OAB-CONDA - Comissão Nacional de Direito Ambiental
OAB-SP
OAB-MS
OAB-RJ
OAB-BA
OAB-MG
OAB-SE
OAB-CE
OAB-PR
OAB-GO
Advogados, Advogadas e todos os presentes da III Conferência Internacional de Direito Ambiental.
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