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OAB estuda uniformizar numeração de registro dos estagiários

quinta-feira, 25 de junho de 2015 às 15h40

Brasília – Atualmente, o estagiário em Direito pode ter exatamente o mesmo número de um advogado já formado, sendo que a diferenciação se dá pelo acréscimo da letra “E” após a numeração de registro do estudante. Trata-se de dispositivo do Regulamento Geral da OAB sobre o qual a entidade deve editar provimento específico. 

Isso porque a situação de semelhança, segundo advogados, tem gerado algumas confusões. “A colega paranaense que fez a representação na Seccional teve problemas como negativa de acesso ao Fórum Criminal de Curitiba, em função de um erro de digitação do servidor que realizava os credenciamentos no fórum. Em resumo, este servidor credenciou o estagiário de numeração idêntica e não computou a letra E após o registro”, aponta o relator da matéria no Plenário da OAB Nacional, o conselheiro federal pela Paraíba José Mário Porto Júnior.    

Durante a sessão ordinária na qual a matéria começou a ser analisada, várias propostas surgiram. Uma delas – de autoria da advogada proponente – é baseada na geração de números provisórios para estagiários, em sistema idêntico ao dos advogados, que se tornariam registros efetivos após a obtenção do bacharelado e aprovação no Exame de Ordem.

Por sugestão do relator José Mário Porto Júnior apontada em seu voto, o Conselho Pleno da OAB deve editar um provimento específico nas próximas reuniões para resolver a questão. 

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