OAB pune 18 profissionais que violaram Estatuto da Advocacia
Brasília, 21/09/2004 - A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão, 33 processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados de vários Estados. Desses, 18 foram condenados por terem violado o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Na pauta, havia 69 processos à espera de julgamento.
Entre as principais violações registradas, estão infração ao artigo 34, incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.
As informações são do presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - que julga matérias de cunho ético-disciplinar - e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística visa, segundo ele, imprimir transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.
Os nomes dos advogados suspensos na última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.