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Civis não podem se submeter a Tribunal Militar, defende OAB

quarta-feira, 20 de agosto de 2014 às 16h16

Brasília – O Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária nesta segunda-feira (18), decidiu que a entidade irá requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso como amicus curiae no Habeas Corpus (HC) 112.848/RJ, em que se discute o âmbito de competência da Justiça Militar no policiamento extensivo excepcional, atividade originária de segurança pública.

A proposição de pedido de ingresso junto ao STF partiu do conselheiro federal pelo Estado de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros, tendo como relator o conselheiro federal pela OAB Rio Grande do Norte, Kaleb Campos Freire.

“O que se pretende é compartilhar com a sociedade a interpretação sobre o caso concreto, que é o exercício do policiamento em comunidades e favelas do Rio de Janeiro realizado por entes militares. Nosso ordenamento jurídico mostra que a atividade é própria de segurança pública. Entendo que a OAB, por sua missão junto à sociedade, deve requerer o ingresso por entender que há o risco iminente de submissão de civis à jurisdição militar”, votou Kaleb.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduzia os trabalhos da mesa na sessão, indagou se haviam divergências. Como não houve qualquer manifestação, o Plenário aprovou à unanimidade a proposição do pedido de ingresso como amicus curiae junto ao STF.

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