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Congresso Nacional da OAB: Ensino jurídico e PJ-e em debate

sexta-feira, 11 de abril de 2014 às 17h37

Juiz de Fora (MG) – O terceiro e o quarto painéis do XII Congresso Nacional da OAB, respectivamente, tiveram como temas “O Ensino Jurídico e o Exame de Ordem na Perspectiva da Constituição de 1988” e “O Princípio Constitucional da Eficiência e Aperfeiçoamento do Processo Civil: A Implantação do novo CPC e a Implantação do Processo Eletrônico”.

No painel 3, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Pereira de Souza Neto, e o  conselheiro federal pela OAB-PI, José Norberto Lopes Campelo, conduziram os trabalhos. A mesa foi presidida pelos advogados Claudia Vieira Santos e Lucas Sampaio de Souza.

José Norberto iniciou sua explanação falando sobre o ensino superior jurídico no país. “Ainda hoje, temos universidades e faculdades oferecendo aos alunos ingressos aulas de português e matemática, tamanha a falta de instrução que acomete uma parcela da população brasileira. A percepção é de que a base da pirâmide é falha, então não se pode querer um ensino de qualidade nas escalas superiores. Há várias outras questões influenciadas por isso, como o próprio preço para se bancar o estudo. E esta é uma equação que não se resolve, pois há instituições com estrutura aquém do necessário, seja humana, física ou tecnológica, que oferecem um ensino obviamente condizente com suas instalações e seu corpo docente. O que vimos em inspeções recentes foram aberturas de cursos de Direito deliberadamente país afora. Às vezes surgem cursos por mera jogada de favores políticos e financeiros. Temos cerca de 12% de evasão nos cursos de Direito brasileiros. Nos países desenvolvidos, este índice não alcança 1,5%”, comparou.

Norberto também citou as propostas apresentadas pela OAB ao Ministério da Educação e Cultura (MEC): redução do período de aplicação do Exame Nacional de Desenvolvimento dos Estudantes (Enade), propondo frequência anual; visitas in loco às faculdades e o estabelecimento de critérios específicos para as inspeções; análise das peculiaridades de cada região para a abertura de cursos de Direito; instituição dos núcleos de práticas jurídicas em todas as faculdades; disponibilização de acervo bibliográfico especializado; cumprimento das cargas horárias complementares; maior fiscalização quanto ao plágio; entre outros. “O reflexo de tudo isso é a formação de bacharéis sem conhecimento mínimo para o mercado de trabalho”, lamentou.

Claudio Pereira de Souza Neto, por sua vez, falou sobre o Exame de Ordem sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988. “Já são mais de 11 exames unificados e os resultados nos mostram que não há melhor maneira de se aferir conhecimento. São 128 pontos de provas Brasil afora, para dar igual oportunidade a todos. Não é fácil garantir a integridade desse exame, tendo em vista a capilaridade de sua aplicação. São duas fases, de modo que o aluno deve atingir na primeira a pontuação em mais de 40 das 80 questões. Na segunda etapa, elabora uma peça, resolvendo problemas jurídicos complexos. Daí a importância do estágio, do convívio com a prática. Quem passa na primeira e reprova na segunda, pode reaproveitar os pontos da primeira no exame seguinte. O Exame de Ordem acontece em vários países. Na França, vão além: é estabelecido um número de advogados para cada localidade. Só se entra em efetivo exercício se houver vagas”, comparou.  

CPC e processo eletrônico

O quarto painel do Congresso Nacional da OAB teve como palestrantes o ex-presidente da OAB-MG, Raimundo Cândido Júnior; o deputado federal e relator-geral do texto do novo Código de Processo Civil (CPC), Paulo Teixeira; e o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Silva Allemand. Presidiu a mesa o advogado Luis Antônio de Aguiar Bittencourt, auxiliado pelo secretário Luiz Eduardo Barra Ailton, que é vice-presidente da Caixa de Assistência aos Advogados da OAB-MG.

O deputado Paulo Teixeira falou sobre a estrutura do texto do novo Código do Processo Civil. “É o primeiro código que iniciou seu debate no regime democrático, os demais foram todos instituídos durante os regimes de exceção. A Câmara ouviu todo o país, todos os setores da sociedade. Esse é um código que visa buscar maneiras de reconciliação, sem individualismos, pensando os novos conflitos e as novas demandas da sociedade brasileira. Procuramos mediar com atenção especial às relações de consumo, os chamados incidentes de resolução de demandas repetitivas. Também foi introduzida a possibilidade de, caso o alcance de uma decisão vá além do proponente, ser proposta a ação coletiva. Acabamos com o recurso de admissibilidade, pois entendemos que a celeridade será maior. Sobre os honorários, decidimos que os prazos ficarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, além de serem contados em dias úteis. Haverá, também, uma tabela em relação à sucumbência das Fazendas Públicas, com um mínimo de 10%”, enumerou.

Raimundo Cândido Júnior, ex-presidente da OAB-MG, “O maior demandista deste país é o poder público, que se vale do Poder Judiciário para fazer moratórias. Percebe-se que várias causas nos tribunais brasileiros de todas as instâncias existem apenas para fazer número para a mídia, para demonstrar quantidade em detrimento da qualidade dos julgamentos. O que quero é que não se iludam: o CPC melhorará as coisas, mas infelizmente a morosidade – que já é marca da política nacional – perdurará por longos anos”, lamentou.  

Por último, Luiz Cláudio Silva Allemand abordou um dos temas mais aguardados pela advocacia no Congresso Nacional da OAB: o processo judicial eletrônico (PJ-e). “Os defensores do processo eletrônico dizem que ele tem a proposta de ser agregador. Então, que ele seja bom para todos. Que ele não se torne excludente com sua imposição, que ele respeite os municípios com gravíssimos problemas estruturais. O presidente da OAB-AC, Marcus Vinicius Jardim, aqui presente, não me deixa mentir: qualquer evento natural mais forte derruba a rede no estado dele. E o Acre é um exemplo em centenas de localidades no país. Como instituir algo que devia ser uma solução se a base para sua instalação é extremamente falha e instável? Como obrigar a adoção de um sistema se a base sequer existe em alguns municípios? Se não há energia elétrica, vai haver internet como? Não compreendo quais os parâmetros de julgamento para esta decisão. E os deficientes visuais? E os mais velhos, normalmente avessos a esta imposição da tecnologia? O sistema é incompatível com leitores de tela”, concluiu.

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