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Aristoteles: OAB é contra poder de polícia para o MP

terça-feira, 31 de agosto de 2004 às 10h42

Brasília, 31/08/2004 - O Supremo Tribunal Federal vai decidir amanhã, quarta-feira, se cabe ao Ministério Público continuar investigando casos em matéria penal. O caso concreto que deu início à questão foi o inquérito 1.968, em que se acusa o deputado federal licenciado Remy Trinta (PL-MA) de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado, por meio de seu advogado, argumenta que o MP não tem competência legal para investigar.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é contra a continuidade desta função pelo MP. Segundo Aristóteles Atheniense, presidente em exercício da OAB, não está escrito no artigo 129 da CF norma que dê poderes ao MP de realizar investigações criminais, mas apenas de propor ação penal pública. "É o titular da ação penal mas não está autorizado a recolher provas. Quem deve reuni-las é a polícia. A Ordem não é contra o Ministério Público. Apenas considera que a sua função começa a partir da denúncia", disse.

Quanto a eficácia da atuação da polícia, Atheniense disse que, como todo o órgão, ela pode errar. "Isso pode acontecer com a polícia, o Ministério Público e a própria Ordem", salientou.

Sobre a acusação de que os criminalistas estariam usando a situação para benefício próprio e de seus clientes, Atheniense disse que os advogados criminais exercem o direito de defesa que está expresso na CF. "Isso é legítimo, desde que dentro dos princípios éticos e do estatuto da Ordem. O Processo Penal estabelece a equivalência de armas entre acusação e defesa. Então, a Constituição Federal não deu mais poderes ao acusador que ao acusado. O MP já oferece a ação, acusa", disse.

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