Discurso de Busato em reunião de Seccionais do Nordeste
Natal (RN), 23/08/2004 - Íntegra do discurso do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, na abertura dos trabalhos do Colégio de Presidentes das Seccionais da Região Nordeste, realizado em Natal:
Senhoras e senhores,
Gostaria de, inicialmente, reiterar os votos de boas-vindas ao II Encontro de Advogados Portugueses e Brasileiros. É um grande prazer poder recepcioná-los em Natal, às margens do Rio Potegi, o Rio Grande do Norte, terra de belas praias, comidas deliciosas, riquíssimas contribuições culturais e inconfundível carisma popular. Por todos os atributos, creio termos escolhido o cenário ideal para tão prazeroso encontro.
E, é claro, não poderia deixar de agradecer a todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para a realização desse evento, aproveitando para manifestar a imensa satisfação que tenho em receber os palestrantes e todos os ilustres participantes que nos honram com suas presenças.
O tema que me coube: “As Relações Jurídico-Institucionais entre Brasil e Portugal”, além de suscitar empatia imediata, nos é de fundamental importância, tomando em conta a secular ligação cultural, histórica, econômica e jurídica que nos torna, muito além de simples parceiros estratégicos, verdadeiros irmãos.
Não há que se esperar da palestra, portanto, isenção sentimental, porquanto falar de Portugal é falar de nós mesmos. Nesse passo, o próprio tema sobre o qual nos debruçamos torna-se um pouco pleonástico, se considerarmos a unidade indissociável que formata nossas realidades como povo e como país.
Mas já que certa ordem se faz necessária, até mesmo para os temas que se aproximam mais do coração do que da razão, quero, em breve retrospectiva, apontar os principais marcos que moldam essa amistosa relação e, por fim, analisar as diversas possibilidades que se nos apresentam, em momento de inusitada reconfiguração da ordem internacional e de desafios, a exigirem a mesma coragem e o mesmo élan que os portugueses tiveram ao lançarem-se ao mar no já distante século XV.
Comecemos, então, pela História. Portugal antecipou-se na formação dos Estados nacionais europeus, em contexto de acirrada reconquista das terras ocupadas pelos mouros desde o século VIII. Em 1139, a independência portuguesa se concretiza sob a liderança de Dom Afonso Henriques de Borgonha, por isso considerado fundador do Reino Português.
A estabilidade obtida com a independência e a progressiva reconquista dos territórios tomados aos mouros dão início ao extraordinário desenvolvimento econômico e comercial lusitano. Sem limites auto-impotos, forja-se a vocação de comerciante mundial, o que hoje chamamos de global trader como se fosse uma novidade.
Favorecidos pela privilegiada localização, os portugueses transformaram as águas do Téjo em um portal para o mundo. De povo pequenino, imprensado entre o gigante castelhano e o mar oceano, pelo ímpeto da força coletiva e pelo senso de missão histórica, transformou-se no dominador de mares apavorantes e desbravador de continentes. E, “se mais terra houvera, lá chegara”, no imortal brado camoniano.
A ascensão da dinastia de Avis, no século XIV, assinala a consolidação da expansão marítima. A Escola de Sagres é per se marco miliário da prodigiosa junção de aprimoradas técnicas marítimas à cartografia, à astronomia, à geografia e à construção naval. E, acima de tudo, à ousadia e à coragem da alma lusa, que, quebrando o encanto assustador do Mar Tenebroso, deram novos mundos ao mundo. Depois, quando espraiados pelo vasto além mar, como lembra Antônio Carlos Osório, presidente da Academia Brasiliense de Letras e ilustre advogado, em seu livro “Brasília – Diálogo com o Futuro”, “mesmo no confronto com os maiores povos e as culturas mais fortes de todo o tempo humano, não fez má figura a Lusitana, expandida e recriada em dimensões sempre maiores, com a construtiva integração de elementos culturais diversos”.
É nesse contexto, após a conquista de entrepostos africanos e asiáticos, que a América emerge como novo locus de possibilidades mercantis e de projeção política. O “Admirável mundo novo” encontrado pelos portugueses na nova terra
fascinava, mas também gerava dúvidas quanto à ocupação, à regulamentação e à exploração econômica imediata.
O processo colonial deu-se por etapas, de acordo com as vicissitudes da grande empresa em ultramar. Trinta anos teriam que se passar até a Coroa decidir-se pela colonização das Índias Ocidentais.
À época, em face das incontáveis adversidades para organizar uma estrutura centralizada na terra brasilis, D. João III adota o modelo já experimentado com sucesso nas possessões da África: as capitanias hereditárias, a partir de 1532, complementadas, mais tarde, em 1548, por um Governo Geral, primeiro com a sede na cidade de São Salvador da Bahia e, depois, na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.Nesse momento, podemos dizer que a história torna-se multidisciplinar, a exigir aportes dos mais variados, do Direito, da geografia e da cultura dos povos que se vão interagindo. A exemplo das capitanias hereditárias, surgem as primeiras regulamentações jurídicas coloniais, com as Cartas de Doação e com as Cartas Forais. Os donatários eram senhores absolutos, possuidores de autonomia sobre as terras cedidas, devendo, entretanto, obediência ao Rei de Portugal.
O sistema das capitanias administradas pelo Governo Geral estender-se-ia até o século XIX, com a chegada da família real portuguesa ao Rio de Janeiro. A Europa dos anos 1800 era ruidosa e incerta: reconfigurava seus mapas e a ordem de poder ao sabor de Napoleão Bonaparte. Portugal, dividido entre os imperativos do Bloqueio Continental e a dependência inglesa, opta pelo grande gigante adormecido, estendendo-se das latitudes equatoriais até os climas mais amenos do extremo sul do hemisfério americano.
A partir de então, o Brasil será remodelado na política, na economia, na vida social, cultural, e em suas bases jurídicas. Sob a égide de Bragança, faz-se transmigrar ao Brasil todo o aparato legal português, com a aplicação extensiva das Ordenações do Reino que garantiam homogeneidade ao tratamento jurídico das questões que surgiam no então Reino Unido de Portugal e Algarves.
As Ordenações Afonsinas, editadas entre 1446 e 1447, mas publicadas apenas em 1792, devido às dificuldades de impressão, representaram a consolidação e a primeira grande tentativa de codificação moderna das leis extravagantes até então editadas. Mas elas pouco duraram; logo foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas, cuja edição definitiva deu-se em 1521. A nova compilação inseria-se no renascimento português, momento do descobrimento do Brasil e alto prestígio de Portugal entre todas as nações da Europa.
Organizadas pelo célebre jurista português Antonio Gouveia, as Ordenações Manuelinas mantinham o sistema das Afonsinas, porém de forma mais condensada, representando vitória do romanismo e do absolutismo. Foram essas as leis que vigoraram no Brasil logo após a descoberta. Curioso notar que uma de
suas novidades, os juízes de Vintena, descentralizados, para as pequenas povoações, foi usada na nova colônia com processo sumaríssimo, sem apelo nem agravo.
As fontes de ambas as Ordenações eram as mesmas: direito romano, direito canônico, mais os costumes tradicionais, ou os chamados usos, costumes e foros não escritos. E essas seriam também a base das Ordenações Filipinas do século XVII, código de maior duração, que mantém sua vigência até o Código Civil de 1867, em Portugal, e, surpreendentemente, no Brasil, até nosso Código Civil de 1917.
A independência brasileira, em 1822, irá revestir-se de inconteste simbologia política. Na área econômica, jurídica e cultural, no entanto, permanecíamos vinculados à antiga metrópole. E assim ficaríamos até o final do Segundo Império
e início da República, no último quartel do século XIX, momento de inflexão política, em que alguns de nossos interesses externos deslocam-se da Europa para a América do Norte.
As relações fraternais e privilegiadas com Portugal, contudo, jamais deixariam de existir. As migrações portuguesas para o Brasil continuaram a apresentar estatísticas significativas e as influências em nossa formação institucional republicana eram também de raízes ibéricas. De resto, toda a organização político-administrativa do exordial Estado brasileiro, das freguesias aos municípios, provinha de Portugal. Nosso Direito sempre foi de cepa eminentemente lusitana, desde a formação de nossos primeiros bacharéis, nos bancos de Coimbra e Lisboa, até os mais recentes momentos da vida jurídica
nacional, a exemplo da Assembléia Constituinte, reunida de 1986 a 1988, sob a relatoria de eminente ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, então deputado Bernardo Cabral, que muito se abeberou nas lições do constitucionalismo português.
A primeira obra jurídica escrita por um brasileiro, "Princípios de Direito Mercantil e Leis de Navegação", de 1798, de autoria do Visconde de Cairu, é, a propósito, livro de um baiano ilustre, formado nos bancos de Coimbra. Agora, em momento de particular importância para a vida jurídica brasileira, quando da elaboração do Novo Código Civil Brasileiro, é com orgulho que dizemos ter toda sua parte geral sido inspirada no Código Civil Português. Não é sem mais que os autores portugueses, tanto de Direito Público como de Direito Privado, estão sempre nas referências bibliográficas brasileiras, sendo tantos deles tão conhecidos no Brasil como em seu país natal. Jorge Miranda, José Gomes Canotilho, Rui Manuel de Moura Ramos, João de Mota Campos e José de Oliveira Ascensão são alguns em meio a uma miríade de nomes que soam tão familiares como se fossem nossos. E quem sabe o sejam.
Tal interesse recíproco não permitiu, em momento algum, que o diálogo bilateral arrefecesse. Se considerarmos o turbulento século XX, por exemplo, com todas as guerras e interesses ideológicos inflexíveis, mesmo nesses momentos de suscetibilidade institucional e política, a cooperação Brasil-Portugal jamais se esqueceu de buscar denominadores comuns.
Há, no plano bilateral, um grande número de tratados que têm sido celebrados entre os dois países, abordando as mais diversas agendas, do Tratado de Extradição, de 7 de maio de 1991, até o basilar Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, de 22 de abril de 2002, passando por temas como prevenção de dupla tributação e evasão fiscal; cooperação na área de preparação e formação diplomática; supressão de vistos em passaportes diplomáticos, especiais e de serviços; um importante protocolo de cooperação na área de arquivos; mecanismo de consulta bilateral na área de cooperação para o desenvolvimento, todos esses celebrados a partir de 2000.
A proliferação das organizações internacionais no segundo pós-guerra permitiu a ambos os países posicionarem-se de forma conjugada quanto a temas da agenda mundial. Cooperação foi o lema a nos motivar e, ainda hoje, continua a nos projetar a níveis mais avançados de diálogo e interação.
A formação das Comunidades Européias e o ingresso de Portugal à integração supranacional, em 1985, sem dúvida abriu portas ao Brasil no maior mercado consumidor do mundo. O nosso caminho ao mercado europeu passa e deverá passar, direta ou indiretamente, por Lisboa, como acontecia já na época das grandes rotas comerciais. Conforme lembrou com propriedade a Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Teresa Patrício Gouveia, “com Portugal na Europa, o Brasil fala com a Europa em português, e a Europa fala em português com o Brasil”.
Nossa entrada no mercado europeu depende, em grande parte, da habilidade de inserção via Portugal. Nomeadamente, quando à frente da Comissão Européia temos a presença de ilustre homem público português, José Manuel Durão Barroso, que tem sabido angariar a admiração de toda a Europa e também a nossa.
No entanto, os números referentes ao comércio bilateral são per se eloqüentes e muito precisamos fazer para atingir cifras compatíveis com o que somos e com o que queremos.
Hoje, menos de 1% das exportações brasileiras destina-se a Portugal e, no sentido inverso, Portugal não nos destina mais do que 2% de seu volume global de exportações. Nesse fluxo comercial, o superávit é do Brasil. Conforme os números da agência Lusa, nos primeiros sete meses de 2004, o comércio entre os dois países totalizou 675,76 milhões de dólares. Nossas exportações para Portugal, nesse período, atingiram 570,95 milhões de dólares, enquanto as vendas portuguesas para o mercado brasileiro somaram 104,80 milhões de dólares.
As diferenças dessas trocas comerciais são claras, e a conclusão parece-nos óbvia: há enorme potencial a ser explorado, de acordo com as indiscutíveis vantagens comparativas de cada país, sendo a busca de um equilíbrio sempre desejável. Na área econômica, cumpre também destacar a necessidade de mais investimentos diretos entre os dois países, embora Portugal, de forma elogiosa, tenha, nos últimos dez anos, destinado metade dos investimentos feitos no exterior ao Brasil. Porém, isso não traduz as reais potencialidades econômicas dos dois países, conforme assinalado na Declaração Conjunta de Presidentes, na VII Cimeira Brasil-Portugal, concluída com grande sucesso político e diplomático em Brasília, no último dia 8 de março de 2004.
Essa perspectiva é também enfatizada pelo Excelentíssimo Embaixador de Portugal no Brasil, Sr. Antônio Franco, que, em recente seminário na Universidade de Brasília, intitulado “Aproximações e Eqüidistâncias”, apontou as assimetrias que importam ter em conta, não obstante o excelente relacionamento bilateral em praticamente todas as suas vertentes.
Não resta dúvida que o Brasil tem pleiteado com profícua competência o status de comerciante global; mas, nesse aspecto, creio não inovarmos. Somos quiçá mais sábios do que criativos, porque tomamos de Portugal as lições que nos foram ensinadas. E comércio e investimento são algumas delas. Porém, devemos aprender sempre mais.
Portugal é uma nação competitiva e com sobejos níveis de excelência em diversos setores. É o 23º país mais avançado do mundo em termos de desenvolvimento humano, com níveis de criminalidade baixíssimos. Possui um dos sistemas financeiro e tributário mais eficientes da Europa, que promove cortes de impostos e otimiza a concorrência empresarial, com transparência e segurança jurídica.
O Poder Executivo português vem desburocratizando a administração pública, facilitando novos investimentos para não-residentes e fomentando a qualificação de mão-de-obra e de seus recursos humanos.
Dentro da União Européia, Portugal modernizou-se e se tornou claramente atrativo àqueles que buscam oportunidades de trabalho no estrangeiro. Temos, em decorrência, assistido a intenso fenômeno de migração. A diferença em relação ao passado não tão remoto é que a rota, agora, se inicia no Brasil rumo às terras portuguesas.
Essas novas situações exigem regulamentação jurídica e constante entendimento político, que nem sempre é fácil. Os governos de Portugal e Brasil têm, entretanto, mantido canais privilegiados de comunicação, em busca de soluções que possam
ser mutuamente aceitas. Há, aproximadamente, 72 mil brasileiros matriculados junto à Embaixada brasileira em Lisboa, dos quais mais de 30 mil em situação absolutamente ilegal, conforme dados recentes da Divisão de Assistência Consular do Itamaraty, que registra, inclusive, a presença de 140 detentos brasileiros em cárceres portugueses.
Negociações para a regularização da presença dessas pessoas têm se verificado, com boa vontade de ambas as partes. Nas palavras de nosso Embaixador em Lisboa, Antônio Paes de Andrade, “é preciso um acordo ao mais alto nível entre Portugal e Brasil. [...] os governantes de Portugal estão muito sensíveis à questão e desejosos que se faça realmente uma revisão do processo, existindo no Brasil o mesmo sentimento”. As eventuais dificuldades que possam surgir serão de natureza administrativa e burocrática, já que, no plano político, ambas as partes já declararam não haver óbice algum a impedir a legalização dos brasileiros imigrantes.
Consideradas as relevantes razões de ordem pública, não seria outra atitude que poderíamos esperar de Portugal. Para o Brasil, a base do relacionamento com Portugal está prevista constitucionalmente. O parágrafo primeiro, do artigo 12, do Capítulo III da Constituição Federal, que trata da Nacionalidade, estipula que “aos portugueses com residência permanente no país, são atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros”. Para Portugal, temas que envolvem brasileiros, como é o caso dos nossos imigrantes ilegais em território português, da mesma forma, tem recebido tratamento diferenciado e privilegiado, embora muitas soluções ainda careçam de ser encontradas.
Bem sabemos que as cordiais relações entre os países nascem de longos laços políticos e diplomáticos, reforçados por identidades, por um passado comum e por projetos futuros compartilhados.
Nós, advogados portugueses e brasileiros, temos feito a nossa parte. Desde a década de 60, as relações da Ordem dos Advogados do Brasil com a Ordem dos Advogados portugueses têm se intensificado. Em 1969, a OAB editou o provimento 37/69, dispondo sobre a inscrição de advogados portugueses portadores de diploma expedidos por instituições portuguesas de ensino do Direito.
Em novembro de 2003, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses resolveu suprimir o requisito de comprovação de residência para advogados brasileiros. Essa decisão fez a OAB dar conhecimento dos padrões de inscrição de advogados portugueses no Brasil e, hoje, não há maiores problemas com inscrições tanto de portugueses no Brasil quanto de brasileiros em Portugal.
No que tange as questões sociais, identidade maior talvez não haja do que a herança cultural. A brasilidade, sem excluir os traços indígenas e negros, como bem nos ensina Gilberto Freyre, e não o negamos, é, no fundo, eminentemente
portuguesa, em todos os seus matizes e ângulos. Nosso propalado jeitinho brasileiro é, em essência, um jeitinho português, modificado, exagerado, disfarçado, mas, sempre, português.
Mas não somos os únicos a compartilhar os valores lusitanos. Todos os 8 Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização criada em 1996 para aprofundar a amizade mútua e a cooperação entre os seus membros, comungam idênticas e preciosas raízes lingüísticas, sociológicas e políticas, sempre no estro da Pátria Mãe, que alberga em Lisboa a sede desse importante foro multilateral.
A língua é o elemento mais vigoroso de uma cultura, uma justificação inegável em fatos e valores mutuamente compartilhados. No nosso caso, “a última flor do Lácio, inculta e bela, esplendor e sepultura”, na clássica construção de Olavo Bilac. E sobre esse tema caudaloso, não podemos esquecer que os advogados brasileiros e portugueses, por meio de suas advocacias organizadas, também têm
contribuído vivamente para a efetividade da CPLP, para que ela não seja um conceito nebuloso, de mero sentimentalismo anêmico.
Nessa perspectiva, nasceu no ano de 1999, na ocasião da Conferência Nacional dos Advogados, no Rio de Janeiro, ainda na gestão do nosso Membro Honorário, Reginaldo Oscar de Castro, a idéia da criação de um Conselho Permanente de Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, hoje já denominada União das Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa (UALP). Em seu regimento, figuram como atribuições principais a promoção da cultura jurídica; a defesa do Estado de Direito e das liberdades e garantias individuais; e a defesa do prestígio
do livre exercício da profissão. Muitos têm sido os encontros e intercâmbios com os colegas lusófonos, inclusive os recém chegados timorenses, recebidos em nosso seio com preito e admiração.
Isso posto, já que advogados somos, resta-nos apenas concluir serem as seculares relações institucionais e jurídicas entre Portugal e Brasil fadadas ao definitivo. Para os novos tempos que se inauguram, fica o desafio de aliar a criatividade brasileira à pertinácia e à inteligência portuguesas. O resultado haverá de ser, no mínimo, surpreendente, como seria uma composição que unisse, com sabedoria, a saudade expressa nas letras do fado à esperança sempre contagiante do samba.
Muito Obrigado.