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Desembargador cassa liminar que suspendia eleição da OAB do Pará

quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 11h16

Brasília – O desembargador Reynaldo Fonseca, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a liminar concedida pelo juiz Bruno Teixeira de Castro, também do TRF-1, que suspendia por 72 horas a eleição da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará. Com a decisão, as eleições serão realizadas normalmente das 10h30 às 18h30 (horário local). Ao examinar agravo de instrumento interposto pela Seccional paraense da OAB, o desembargador considerou "indevida" a ingerência do Poder Judiciário para impedir o curso normal de um processo eleitoral, sendo que este depende da conveniência e discricionariedade do Conselho Profissional dos advogados.  Veja aqui a íntegra da decisão do desembargador federal que mantém as eleições no Pará

A suspensão das eleições havia sido requerida em mandado de segurança impetrado pela advogada Maria Avelina Imbiriba Hesketh, candidata à Presidência da OAB-PA pela chapa “Pela Honra, Pela Ordem”, contra ato da Comissão Eleitoral da entidade que, segundo ela, teria violado o Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados. (processo n.º 31153-06.2012.4.01.3900)

No Pará, estão inscritas três chapas: “OAB por Você”, liderada pelo atual presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, que tenta a reeleição; “Pela Honra, pela Ordem”, liderada por Avelina Imbiriba Hesketh; e “OAB+”, liderada pelo advogado Eduardo Correa Pinto Klautau. A votação é obrigatória para os advogados regularmente inscritos na OAB-PA, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.

Estas eleições serão realizadas de forma manual, por meio do preenchimento de cédulas. Neste ano, a advocacia não poderá fazer uso das urnas eletrônicas, devido à impossibilidade de empréstimo das urnas por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da não conclusão a tempo das atualizações das urnas parametrizadas.

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