OAB: arrecadação contrasta com meta de Lula em taxar inativos
Brasília, 03/08/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, afirmou hoje (03) que os sucessivos recordes de arrecadação de impostos e superávits primários registrados pelo governo no primeiro semestre contrastam com o esforço desmedido da equipe de Luiz Inácio Lula da Silva para garantir a cobrança previdenciária dos servidores inativos. A constitucionalidade da taxação dos aposentados está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal.
“O governo diz que a taxação dos inativos é fundamental para a Previdência Social e que sem esses recursos terá um prejuízo extraordinário.Ao mesmo tempo, comemora uma arrecadação tributária recorde, mas não reverte um tostão sequer desses recursos para benefício do povo”. Com esta afirmação, o presidente em exercício da OAB criticou as pressões do governo para que seja declarada, no STF, a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados.
Ele defendeu a ilegalidade dessa taxação, prevista na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 - da Reforma da Previdência. “Ela é inconstitucional, pois viola o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito”, afirmou Aristoteles. “A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”.
Aristoteles Atheniense chamou a atenção para o retorno do julgamento, no próximo dia 18, de duas das oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que foram ajuizadas por grupos de aposentados pedindo a declaração de inconstitucionalidade da taxação no STF. Ambos os processos têm como relatora a ministra Ellen Gracie. A votação, interrompida em maio último após pedido de vista do ministro Cezar Peluso, terminou com dois votos a favor da inconstitucionalidade (da relatora e do ministro Carlos Ayres Britto), contra um voto do ministro Joaquim Barbosa, pela constitucionalidade da cobrança.
“Foi registrado um superávit primário equivalente a 5,67% do Produto Interno Bruto, esses recursos são usados para o pagamento de juros da dívida pública. Nenhum tostão foi revertido para a parte social”, observou o presidente em exercício da OAB.
