Menu Mobile

Conteúdo da página

Ação da OAB contra dispensa de advogado sob exame da PGR

terça-feira, 27 de julho de 2004 às 08h00

Brasília, 27/07/2004 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3168, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi encaminhada pelo seu relator no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, à apreciação do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. A ação pede a suspensão do dispositivo da Lei 10.259/01, sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, que prevê dispensa da participação de advogados das partes no processo.

A Adin ficou durante 90 dias com vista à Advocacia-Geral da União, tendo retornado ao ministro relator Joaquim Barbosa no último dia 21, com parecer defendendo o dispositivo da Lei 10.259 impugnado pela OAB. O ministro já solicitou também uma série de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, destinadas a embasar sua decisão. Na ação, o Conselho Federal da OAB pede a urgente suspensão do artigo 10 da Lei dos Juizados Especiais da Justiça Federal, por considerá-lo contrário às prerrogativas constitucionais da profissão do advogado.

“Na medida em que ao advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição), resta claro que ao acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, sustenta a ação da OAB, ao pedir a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 10.259.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres