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OAB quer acabar com autorização de Assembleia para processar governador

terça-feira, 6 de março de 2012 às 10h39

Brasília, 06/03/2012 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em sua sessão plenária de hoje, por unanimidade, ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins)  contra dispositivo das constituições dos 26 Estados que determina a prévia autorização da respectiva Assembleia Legislativa, como requisito para que o governador seja processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos crimes comuns e de responsabilidade. No caso do Distrito Federal, cuja Constituição também contém esse dispositivo, a OAB  Nacional já ingressou como "amicus curiae" em Adin de autoria da Procuradoria Geral da República que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto propondo o ajuizamento das ações no Supremo é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a sessão que o aprovou foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Conforme Marcus Vinicius, o Conselho Federal da OAB decidiu nesse caso propor Adin contra cada Estado da Federação por entender que não pode uma ação contra governador, por crime comum ou de responsabilidade, ficar dependendo do humor ou da conveniência das Assembleias Legislativas. Além disso, tal regra afronta vários princípios da Carta Magna. "A Constituição Federal diz que compete ao STJ processar e julgar o governador; ora, se  compete ao STJ processar e julgar o governador  isso significa que a ele compete também decidir se recebe ou não a  denúncia, e não ficar na dependência da autorização e da conveniência política das Assembleias", afirmou o autor do voto.

Um segundo argumento sustentado por Marcus Vinicius, conselheiro federal da OAB pelo Piauí, é de que o recebimento de denúncia é matéria processual penal. "E a Constituição Federal reza em seu artigo 22 que compete exclusivamente à União legislar sobre matéria processual penal", lembra ele, para destacar que as Assembleias Legislativas estão, assim,  invadindo competência da União.

Em terceiro lugar, ressaltou ele, a regra das Constituições estaduais que exige prévia admissibilidade das Assembleias para processar e julgar governadores "fere o princípio republicano, o princípio da separação dos poderes e o princípio da inafastabilidade da jurisdição".  Portanto, observou, são três os princípios da Constituição Federal feridos pelas constituições estaduais, razões mais que  suficientes para que tal  dispositivo seja declarado inconstitucional pelo STF.

"Por esses motivos, o Conselho Federal determinou o ajuizamento das Adins contra a Constituição de cada Estado. Até porque o Conselho já havia ingressado como ‘amicus curiae' em uma Adin que discute a Lei Orgânica do Distrito Federal, proposta pela Procuradoria Geral da República", explicou Marcus Vinicius. "Agora, o que foi feito em relação ao DF será feito  em todo o País; de  modo que se o STF  declarar inconstitucional a lei do Distrito Federal, como esperamos, nós já teremos as ações propostas para se fazer o mesmo em relação às Constituições de todos os Estados, pois essa matéria está nas Constituições das 27 unidades da Federação".

                                                       

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