Menu Mobile

Conteúdo da página

Exame de Ordem em Goiás aprova 17,91% dos candidatos

segunda-feira, 12 de julho de 2004 às 08h21

Brasília, 12/07/2004 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, comunicou ao presidente em exercício da OAB, Aristoteles Atheniense, o resultado do último exame de Ordem realizado pela Seccional, em março deste ano. Dos 865 bacharéis em Direito que fizeram o exame, apenas 17,91% conseguiram aprovação. As provas foram realizadas no dia 28 de março (teórica) e 25 de abril (prática) deste ano. O índice de reprovação ficou em 73,07% (632 alunos) e a abstenção em 4,5% (39 estudantes).

“É o menor índice dos últimos anos”, atestou Miguel Cançado. O resultado foi pior até mesmo que o divulgado por este site em abril, relativamente a provas feitas em dezembro de 2003. Naquele teste - que já havia registrado o menor índice de aprovação nos últimos seis anos - 24,32% dos 999 bacharéis em Direito que fizeram a prova conseguiram aprovação.

Na opinião do presidente da OAB-GO, os números indicam a baixa qualidade dos cursos de Direito em funcionamento no Estado. “Por isso o Conselho Federal da OAB está firmando com o MEC um protocolo com critérios específicos para funcionamento, autorização para a abertura de cursos e fiscalização dos já existentes”, explicou Cançado, ressaltando que a entidade está alarmada com a qualidade do ensino jurídico oferecido no País.

O Exame de Ordem é aplicado com o fim de verificar se o bacharel em Direito tem as condições mínimas para exercer a profissão de advogado. Em Goiás, as provas são aplicadas três vezes no ano, nos meses de março, agosto e dezembro.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Eládio Augusto Amorim Mesquita, explica a base constitucional do exame. Segundo ele, a Constituição Federal não contempla a liberdade absoluta ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ela prevê a condição de atendimento às qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, a necessidade da realização do Exame de Ordem para inscrição no quadro da advocacia. Por sua vez, o Conselho Federal baixou o Provimento de número 81/96, que estabelece normas e diretrizes para a realização do Exame.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres