OAB: dez anos de Estatuto são misto de alegria e tristeza
Roma (Itália), 07/07/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que vê com um misto de alegria e tristeza o aniversário de dez anos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906). Sancionado pelo então presidente da República, Itamar Franco, o Estatuto da Advocacia entrou em vigor no dia 4 de julho de 1994 e, desde então, rege a competência e função desempenhada pela entidade máxima da advocacia brasileira e dos quase 500 mil advogados a ela filiados.
Para Busato, a data merece ser celebrada porque, por meio do Estatuto, foram reguladas situações novas da advocacia como a dos advogados empregados, da advocacia pública e da prestação de serviços de consultoria jurídica, além de ter revisto o elenco das incompatibilidades da profissão. “Vemos sua existência com alegria porque o Estatuto foi fruto de um trabalho de vários anos desenvolvido pela OAB, depois de muito estudo e de grande luta, tudo com o objetivo de entregar à advocacia e à sociedade o regimento de uma organização que está voltada para as coisas públicas desse País”, afirmou Busato.
A tristeza da OAB recai sobre o fato de o Estatuto da Advocacia estar comemorando dez anos de criação e existirem, até hoje, dispositivos pendentes de julgamento por força de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da Adin, ajuizada pelo procurador-geral da República, é impugnar o artigo 7º, inciso IX, do Estatuto. O dispositivo assegura aos advogados o direito de sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
O procurador-geral da República sustenta que esse dispositivo afronta os artigos 5º, incisos LV e LVI e 96, I da Constituição Federal, pois tumultuaria o julgamento, ao embaralhar a fase de discussão da causa pelas partes com a fase de votação. “Felizmente esse não tem sido o entendimento de diversos tribunais, que acataram o princípio de sustentação oral pelo advogado, após proferido o voto do juiz relator, acolhendo o dispositivo do Estatuto independentemente da ação em exame no STF”, afirmou Busato.
“Até hoje essa Adin não foi julgada, tendo sido concedida apenas uma liminar, o que torna o Estatuto um tanto quanto capenga nos avanços que trouxe não só para a advocacia quanto para a sociedade”, acrescentou o presidente da OAB.