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Vista suspende exame de ação da OAB sobre a validade da Lei Ficha Limpa

quarta-feira, 9 de novembro de 2011 às 19h18

Brasília, 09/11/2011 - Após a leitura do voto do ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 30, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental do ministro Joaquim Barbosa. O ministro relator julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela OAB, que busca que o STF defina a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições municipais de 2012.

A sustentação oral pelo Conselho Federal da OAB foi feita pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade da aplicação da lei de iniciativa popular.

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