Exame de Ordem: conselheiro do CNMP lembra retaliação do parecer de Janot
Brasília, 26/10/2011 - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso Fernandes, afirmou hoje (26) que o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela constitucionalidade do Exame de Ordem, "mostrou o caráter retaliador" do parecer apresentado anteriormente pelo subprocurador da República Rodrigo Janot, que apontava o Exame como "inconstitucional". À época do parecer de Janot, Almino Afonso já denunciara o que classificou de "retaliação".
Abaixo, as declarações feitas pelo conselheiro do CNMP, Almino Afonso:
"Após a manifestação lúcida do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no ato do julgamento da questão do Exame de Ordem perante o Supremo Tribunal Federal ficou mais uma vez evidenciado o caráter retaliador do eminente subprocurador da República, Rodrigo Janot, no que diz respeito à manifestação reconhecendo inconstitucional o Exame de Ordem. A retaliação ocorreu porque os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público, trinta dias antes da manifestação do subprocurador Rodrigo Janot, julgaram um processo, de minha relatoria, onde ficou evidenciado o subprocurador manteve um processo em seu gabinete por um período superior a 13 meses o que, evidentemente, não é um prazo razoável de duração de um processo, em especial um processo que teve reconhecida a sua repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, os representantes da OAB votaram no sentido de que fosse aplicada sanção ao subprocurador pelo excesso de prazo na retenção do processo"