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CNMP debaterá resolução sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia

terça-feira, 26 de abril de 2011 às 09h58

Brasília, 26/04/2011 - O plenário do Conselho Nacional do Público acaba de dar início à sessão extraordinária da qual participa o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, em virtude de compromissos assumidos anteriormente pelo presidente da entidade na OAB do Rio de Janeiro Um dos 140 itens da pauta é a proposta de resolução que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto de resolução, de número 135 da pauta, foi apresentado pelo conselheiro Almino Afonso Fernandes no dia 15 de março, a partir de sugestão enviada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O texto reafirma a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, incluindo instrumentos de trabalho, correspondência e comunicações telefônicas ou telemáticas, desde que relativos ao exercício da profissão. Segundo a proposta, os pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia só poderão ser formulados pelo Ministério Público diante de indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. O requerimento deverá detalhar o objeto da busca, não sendo permitidos pedidos genéricos. As operações de busca e apreensão terão de ser acompanhadas por representante da OAB.

Veja aqui a íntegra da proposta.

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