OAB de Rondônia reage contra restrição de acesso de advogado ao TJ
Porto Velho (RO), 26/04/2011 - Com o objetivo de garantir o livre acesso dos advogados às dependências do Tribunal de Justiça de Rondônia, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado encaminhará aos dirigentes do tribunal os termos da decisão prolatada à unanimidade pelo Conselho Seccional, reunido em Cacoal no último dia 21, para que aquela Corte harmonize os termos da resolução 017/2008-PR com o teor da decisão do Conselho, no sentido de que os advogados sejam identificados quando da entrada no prédio através da carteira de identidade expedida pela OAB, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia).
A polêmica se estabeleceu depois que a presidência do TJ/RO instituiu a Resolução nº 017/2008-PR, que determina que "seja exigida a utilização do cartão de identificação para o acesso às unidades deste Poder...". E segue: "Ficam os servidores estagiários, prestadores de serviços, advogados e visitantes obrigados a utilizarem o cartão de acesso nas dependências do Poder Judiciário...". Provocada por um advogado, que teve o acesso ao Tribunal de Justiça condicionado ao uso de um crachá, além do preenchimento de um extenso cadastro, a OAB submeteu a questão ao pleno do seu Conselho Seccional, que analisou o caso e prolatou a decisão.