OAB suspende direito de advogar de sete profissionais
Brasília, 15/06/2004 – A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última reunião, 14 processos ético-disciplinares ajuizados na entidade contra atos praticados por advogados. Desse total, sete profissionais foram punidos com sanções como a suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a 12 meses. A infração mais comum registrada entre os casos examinados pela Segunda Câmara foi a ausência de prestação de contas do profissional para com seu cliente.
A violação está prevista no artigo 34, inciso XXI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O dispositivo afirma que constitui infração disciplinar recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
Na reunião, não foi feita nenhuma expulsão de profissional dos quadros da OAB. Os nomes dos advogados suspensos não podem ser divulgados porque os processos disciplinares tramitam em sigilo, até o seu término. Só têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Os profissionais que foram alvo de sanção ainda podem recorrer da decisão.
A Segunda Câmara julga matérias de cunho ético-disciplinar. Seu presidente é o secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho.