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Ophir irá ao Congresso debater créditos da Lei de Falências e sobre caso Varig

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 às 12h42

Brasília, 24/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comprometeu-se hoje (24) a participar de audiência pública que o Congresso Nacional deve realizar, por proposição dos trabalhadores da Varig, para debater o alcance da Lei 11.101/2005 (a Lei de Falências), que regula os processos de recuperação judicial no país. A confirmação foi feita hoje (24) por Ophir Cavalcante, que, em reunião com o presidente da Associação, Élnio Borges Malheiros, afirmou que a Lei de Falências vem gerando graves prejuízos sociais por privilegiar os créditos fiscais, previdenciários e comerciais em total detrimento dos créditos trabalhistas. Também participou da reunião, na sede da OAB, o presidente da Associação de Mecânicos de Voo da Varig, Carlos Vital Gouveia.

Na reunião, Ophir conheceu os detalhes do caso Varig, que, em decorrência da aquisição pela VarigLog, já na vigência da Lei de Falências, deixou centenas de empregados sem receber qualquer crédito trabalhista advindo do processo de recuperação judicial. A Associação critica, principalmente, a incorreta versão  de que o Supremo Tribunal Federal pudesse ter definido a inexistência de sucessão trabalhista no caso concreto da recuperação judicial da Varig, o que coloca em risco que o Tribunal Superior do Trabalho reveja a maior parte das  indenizações trabalhistas já garantidas pelas instâncias judiciais inferiores.

Segundo Ophir, será importante revisitar ou rediscutir em audiência pública no Parlamento os aspectos dessa lei, que, com os anos, vem se mostrando extremamente cruel e danosa no tocante ao pagamento dos créditos da classe trabalhadora. "É um debate republicano, para que se possa propor eventuais alterações e impedir que novos problemas, como os gerados quando da venda e recuperação da Varig, voltem a ocorrer", afirmou o presidente da OAB, acrescentando que também levará a matéria a conhecimento da Comissão de Direitos Sociais da entidade.

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