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OAB recebe dados do Rio sobre super aposentadorias para ex-governadores

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011 às 13h04

Brasília, 08/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (08) do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, levantamento detalhado realizado junto à legislação fluminense sobre a previsão de pagamento de pensões vitalícias e mensais conferidas a ex-governadores do Estado. No ofício, Damous afirma que há diversos dispositivos prevendo o pagamento do referido subsídio e cita os artigos 62 e 63 ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, revogado pela Emenda Constitucional 27/2002; o artigo 12 da Lei estadual número 956/1985; e o artigo 1º da Lei estadual 1.532/1989.

Ophir Cavalcante informou que o Conselho Federal da OAB já está estudando a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar tais pagamentos, a exemplo do que já fez com relação às legislações dos Estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre e Pará.

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