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OAB repudia projeto que pretende interferir nas contribuições

terça-feira, 1 de junho de 2004 às 08h15

Brasília, 1°/06/2004 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou indicativo pela rejeição do projeto de lei de autoria do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende fixar valores máximos das contribuições dos inscritos à instituição. A posição da entidade foi adotada em defesa de sua autonomia e independência, uma vez que o projeto foi considerado uma tentativa de interferência direta.

O projeto de lei do parlamentar paulista pretende alterar o artigo 46 da Lei n° 8.906/94 (Estatduto da Advocacia e da OAB), que trata da cobrança de contribuições dos inscritos na OAB. A mobilização da entidade pela rejeição ao projeto foi proposta inicialmente pelo presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, Adriano Zanotto, e reforçada pelos conselheiros federais pelo Piauí, tendo recebido apoio maciço dos demais conselheiros da entidade.

“Não é demais ressaltar que, apesar da evidente natureza de serviço público prestado pela OAB, os recursos que arrecada não provêm dos cofres públicos, mas única e exclusivamente de seus integrantes, os advogados e estagiários devidamente inscritos”, observou o relator da questão no Colegiado, conselheiro federal pelo Mato Grosso, Vladimir Rossi Lourenço, também diretor-tesoureiro da OAB nacional.

Para o relator, a proposta do deputado não se coaduna com as funções de defesa das instituições que são exercidas pela OAB, sendo ainda incompatíveis com sua autonomia financeira e política, “ao condicionar a fixação das anuidades e preços dos serviços à autorização legislativa específica”. Apoiado pelo Conselho Federal da entidade, ele criticou também a idéia de uniformização ou padronização das contribuições, explícita no projeto de Mendes Thame.

Para ele, a proposta não considera as diversidades regionais do País - e a OAB é federativa, lembra - nem a situação financeira de cada uma das Seccionais estaduais, aí incluídos número de inscritos, dívidas, inadimplência e outros dados. “Ledo engano supor que a uniformização das anuidades e taxas de serviços, em absoluta desconsideração das particularidades regionais, aliviarão o índice de inadimplência”, sustenta Wladimir Rossi Lourenço, ao contestar um dos argumentos do projeto de lei que recebeu o repúdio da OAB.

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