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Ação da OAB contra taxa judiciária paulista é enviada à PGR

segunda-feira, 31 de maio de 2004 às 08h17

Brasília, 31/05/2004 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 3154) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, contestando a lei paulista que aumentou a taxa judiciária, foi enviada no último dia 17 à apreciação, para parecer, do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. A vista dos autos ao procurador-geral foi determinada pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Sepúlveda Pertence. Ele já solicitou e recebeu informações do governador do Estado de São Paulo e parecer da Advocacia-Geral da União. A ação ingressou no Supremo dia 3 de março último.

O aumento da taxa judiciária pela Lei estadual paulista n° 11.608, de 23 de dezembro de 2003, em alguns casos significou aumento de até 3.023% sobre as causas de menor valor, segundo a Seccional da OAB de São Paulo, que solicitou a proposta da Adin ao Conselho federal da entidade. A OAB ingressou com a ação no Supremo no dia 3 de março último.

Para a OAB, o aumento prejudica o acesso à Justiça da maior parte da população paulista e quebra, com isso, o princípio constitucional da isonomia, contrariando os artigos 5° e 150 da Constituição Federal. O STF deu vista da ação à AGU, após o ministro relator ter solicitado e recebido informações junto ao governo estadual e à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a referida lei.

Com o retorno dos autos ao STF e de posse do parecer da AGU, o ministro Sepúlveda Pertence poderá dar prosseguimento ao exame da ação, que tem pedido de medida cautelar, levando-a a julgamento em seguida.

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