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OAB ressalta em Conferência da FIA papel transformador do advogado

quarta-feira, 16 de junho de 2010 às 18h13

Rio de Janeiro, 16/06/2010 - A busca de marcos regulatórios capazes de tornar a linguagem do Direito uma linguagem universal, tendo no advogado seu principal agente transformador, foi defendida hoje pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, durante pronunciamento na 46º Conferência da Federação Interamericana de Advogados (FIA), realizada no Rio de Janeiro. "Temos, ademais, como nenhuma outra carreira, todo um arcabouço jurídico a sustentar o papel que nos é atribuído de defensores da cidadania", frisou ele na abertura do evento, do qual participou também o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous.

Em sua manifestação no evento da FIA, Ophir Cavalcante ressaltou que o advogado estrangeiro tem no Brasil toda a liberdade de exercer a profissão, "preenchidos os requisitos legais, dentre os quais a reciprocidade; não há qualquer obstáculo ou xenofobia de nossa parte". O presidente nacional da OAB discursou durante a conferência cujo tema desta edição é "A Visão do Direito Sobre a Economia Mundial e suas Implicações Sobre as Economias Regionais", e na qual hipotecou a amizade e a solidariedade da advocacia brasileira. "Amizade, respeito e cooperação formam a base de um mundo melhor - um mundo tolerante e próspero", concluiu.

Eis a íntegra do pronunciamento do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na 46ª Conferência da FIA:

"Senhoras e Senhores,

É com grande satisfação que participo da abertura desta 45ª (quadragésima quinta) Conferência promovida pela Federação Interamericana de Advogados.

Devo, por respeito à história, referir que o Brasil esteve presente na fundação da FIA em Washington DC em maio de 1940, sendo representado por ilustres advogados como Edmundo de Miranda Jordão, Philadelpho de Azevedo, Costa Vidigal e Walfrido Prado Guimarães.

Em 1990, quando a FIA comemorava os seus 50 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil, cujo Presidente era meu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, passou a ser reconhecida como instituição nacional naquela entidade, com quem sempre manteve laços estreitos exteriorizados em três Presidências de advogados brasileiros, EDMUNDO DE MIRANDA JORDÃO (1943); NEHEMIAS GUEIROS (1973) e PAULO LINS E SILVA (1989).

Portanto, a realização de mais esse evento no Brasil demonstra a proximidade e o respeito existentes entre a advocacia brasileira e a advocacia mundial representada pela FIA.

O tema desta Conferência "A Visão do Direito Sobre a Economia Mundial e suas Implicações Sobre as Economias Regionais", me leva, numa rápida digressão filosófica, a Thomas Hobbes, que preconiza a idéia do Estado como um pacto necessário para proteger os mais fracos e adverte para o "homo homini lúpus", o homem como lobo do próprio homem.

Esta imagem, embora remonte ao século XVI, continua atual nos nossos dias, principalmente quando temos em mente a competição do comércio transnacional e as peculiaridades político-jurídicas de cada país.

Há que se buscar marcos regulatórios com vistas a tornar a linguagem do Direito uma linguagem universal e que tenha, no advogado, o seu principal agente transformador - e, por que não, revestindo sua nobre missão de um caráter constitucional global ?

O certo é que, mais uma vez, seja em nome do equilíbrio, seja em nome da segurança jurídica, ambas essenciais aos complexos negócios das economias globalizadas e dos mercados interdependentes, cresce em importância o papel reservado para a advocacia.

Sabemos todos que as relações entre o universo jurídico e os grandes negócios internacionais compõem uma complexa teia, em face dos desafios impostos pelos meandros das legislações de cada país.

Em razão disto, procuram-se estabelecer alianças estratégicas entre os prestadores de serviços para preencher espaços e ocupar nichos, buscando-se reduzir riscos e viabilizar a capacitação técnica dos empreendimentos.

Nada mais legítimo que a advocacia mundial seja também protagonista dessas alianças, sendo fundamental para tanto o papel das associações que congregam advogados, como, por exemplo, a FIA e a OAB, pois o papel da advocacia não pode ficar restrito à visão estritamente comercial.

Efetivamente, não há como negar o extraordinário crescimento das oportunidades proporcionadas pela participação cada vez maior do Brasil no comércio internacional.

No entanto, é importante destacar que em nosso país o exercício da advocacia impõe aos profissionais (sejam pessoas naturais, sejam sociedades), que o seu exercício não se revista de características meramente mercantis.

Jamais aceitaremos regras que podem ser até convenientes aos empreendimentos negociais, mas jamais ao Direito.

E por quê?

Porque a advocacia no Brasil é um serviço essencial à administração da Justiça, não se cuidando de um mero serviço auxiliar do comércio. Este é um preceito escrito na Constituição Federal. Aqui, o advogado, em seu ministério privado, pratica um serviço público, lhe cabendo, por força de lei, uma missão social.

O advogado age com liberdade, independência, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, como determina o artigo 133 da Constituição, não podendo, desse modo, se sujeitar ou se submeter às imposições e regras mercantilistas.

Essa relevância foi reforçada na lei federal 8906/94, conhecida por nós como o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à profissão bem mais que prerrogativas meramente profissionais, ao vinculá-lo à defesa da Constituição, do Estado democrático de Direito, das instituições jurídicas e de ensino jurídico, da boa aplicação das leis, dos direitos humanos e da justiça social.

Cabe também à advocacia, por meio da OAB, exercer o controle da constitucionalidade das leis, podendo impetrar ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

Também o legislador conferiu papel preponderante ao advogado no controle externo do Judiciário, ao colocá-lo no Conselho Nacional de Justiça, por indicação da OAB.

Temos, pois, como nenhuma outra carreira, todo um arcabouço jurídico a sustentar o papel que nos é atribuído de defensores da cidadania.

Ou seja, dentro do guarda-chuva da administração da Justiça, a alma do advogado se faz presente no promotor e no juiz, pois tanto um quanto o outro ingressam no mundo do Direito pelas portas da advocacia e tanto isso é verdade que a lei conferiu igualdade entre advogados, juízes e promotores.

Por tudo isto é que o advogado deve ser diligente para com os interesses do cliente. Deve zelar para com a processualística do setor. Deve se empenhar nas técnicas e métodos de atuação. Deve manter respeito, equilíbrio e moderação nas atitudes.

E mais importante: deve cumprir fielmente a sua missão social.

Sem respeito aos direitos, não existem grandes povos. Não há sequer sociedade, pois o que vem a ser uma reunião de seres racionais e inteligentes, cujo único laço é a força?

Esta pergunta nos leva, imediatamente, de novo a refletir sobre a importância do advogado num mundo delimitado por fronteiras políticas e jurídicas muitas vezes conflitantes.

Sendo assim, é dever do advogado partir para a defesa dos direitos humanos, que implica a expressão universal de valores de isonomia, solidariedade e liberdade. Sob essa inspiração, o artigo quinto de nossa Constituição assim se inicia: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

E no inciso III: "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

Aí estão consignados preceitos morais que fundamentam os alicerces dos cidadãos. Ou, para usarmos uma palavra que nunca sai de moda, da cidadania.

De tal forma que, pela necessidade de liberdade e independência no desempenho de suas funções, e pelo conteúdo da missão social da advocacia, sendo um agente ativo da Justiça, surge uma profunda questão ética que deve ser preservada em nossa atividade.

Não se pode, em nome da soberania nacional, admitir que essa atividade essencial, institucionalizada na Lei Maior, tenha seu exercício liberalizado sem o necessário controle da entidade que o representa e que tem poderes para a defesa, a seleção e a disciplina de seus inscritos, sob o argumento mercantilista de liberalização dos mercados.

Traço uma linha de inflexão neste momento para lembrar que no o Brasil há uma distinção entre o bacharel de Direito e o advogado. Para ser advogado é necessário ser bacharel de direito, porém, só estará revestido da qualidade advocatícia se estiver inscrito na OAB, obedecidas as exigências da Lei.

E mais: para ressaltar que o advogado estrangeiro tem liberdade de exercer a profissão no Brasil, preenchidos os requisitos legais, dentre os quais a reciprocidade. Não há qualquer obstáculo ou xenofobia de nossa parte.

É nesta esfera que atua a Ordem dos Advogados do Brasil, com a força de sua responsabilidade social. Graças à credibilidade conquistada ao longo de seus 80 anos de existência, completados este ano, a OAB pode proclamar que os direitos inerentes à dignidade humana dos cidadãos não podem ser subordinados a direitos difusos e abrangentes.

É necessária uma adequação no confronto entre esses direitos substanciais para que a dignidade humana seja preservada e o Estado democrático de Direito constitua o fundamento da República Federativa do Brasil.

Estas são, de maneira geral, a visão da Ordem dos Advogados sobre as questões a serem aqui debatidas. É natural e estimulante o interesse dos advogados brasileiros a respeito todos os aspectos que movem a economia mundial, que afinal dizem respeito ao desenvolvimento de nossa própria economia.

Nossa preocupação está, sobretudo, no cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro, e na defesa de uma classe que, constitucionalmente, integra o universo da administração da Justiça, não sendo apenas uma extensão setorial do mercado dos interesses privados.

Faço neste momento uma leitura que pela sua importância deveria ser repetida diariamente. Trata-se do artigo 44 e seus parágrafos da Lei Federal 8.906/94, que já mencionei anteriormente:

"Artigo 44. A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, serviço público, dotada da personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Parágrafo primeiro: A OAB não mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

Transmito a todos os participantes desta Conferência o abraço fraternal, de amizade e solidariedade da advocacia brasileira. Amizade, respeito e cooperação formam a base de um mundo melhor - um mundo tolerante e próspero.

Que os debates sejam inspirados por este ideal.

Muito obrigado!"

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