OAB, Abrat e CNDI cobram preferência automática para idosos
Brasília, 17/05/2003 - Dispensa do requerimento exigido hoje pela Justiça para conceder preferência na tramitação dos processos em que são partes pessoas com 60 anos ou mais, aplicando-se a eles de forma automática o regime preferencial aos idosos previsto na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Esta reivindicação será apresentada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, aos tribunais superiores e regionais, bem como à Justiça de primeiro grau, numa campanha para agilizar a distribuição e julgamento dos processos envolvendo idosos.
Busato apoiou solicitação formulada pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia, e pelo vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) - órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência -, Álvaro Fontes da Silva Neto. “Que não seja mais exigido ao idoso requerimento da preferência e nem seja tal pedido submetido a deferimento, e, sim, que desde a distribuição logo se faça a constatação e se aplique as regras de prioridade, automaticamente, dando com isso real efetividade à lei”, sugerem.
Ao reivindicar a dispensa do requerimento para concessão do regime de prioridade às ações judiciais de idosos, as entidades lembram que isso vem sendo feito pelos tribunais com base na Lei 10.173/2001 e no Código de Processo Civil (CPC). Mas salientam que essa formalidade, que tem contribuído para atrasos no andamento desses processos, foi praticamente abolida pelo Estatuto do Idoso, que assegura a este “todas as oportunidades e facilidades” como obrigação do Poder Público, além de “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
Contando também com apoio da OAB, a Abrat e CNDI apresentaram recentemente ao Tribunal Superior do Trabalho requerimento conjunto para que aquela corte adotasse “providência no sentido de tornar mais visível o processo em que seja parte o idoso, com preferência deferida, para se conseguir dar efetividade a tal prioridade”. O TST adotou medidas internas acatando o pedido da Abrat e CNDI, destacando com uma tarja colorida os processos em que são partes idosos.
Além da dispensa do requerimento na prioridade às ações judiciais de idosos, Busato pretende cobrar medidas aos tribunais para maior visualização desses processos, a exemplo do que já adotou o TST. A fixação de uma tarja de cor forte ou outras providências que possam identificar e distinguir esses processos dos demais, em lugar de meros carimbos, será solicitada às autoridades judiciárias dos tribunais superiores e nos foros de primeiro e segundo grau.