OAB-AL vai pedir ao CNJ para investigar magistrados de Vara Criminal
Maceió (AL), 25/03/2010 - A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) vai solicitar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designe, com urgência,uma comissão para ir ao Estado analisar os procedimentos adotados pela 17ª Vara, responsável pelos processos de formação de quadrilha que envolvem organizações criminosas. A decisão foi tomada após mais um caso de determinação de prisão de advogado, sob a alegação de envolvimento em venda de sentenças, sem que os magistrados e desembargadores citados tenham sido também alvo de investigações. "Se há venda de sentença, há obrigatoriamente participação de magistrados que devem ser investigados" afirmou o presidente da OAB-AL, Omar Coêlho de Mello. "Por que só advogado é preso? Será que temos duas Justiças?", questionou.
Segundo a OAB-AL, o órgão de controle externo do Judiciário deve analisar as reiteradas práticas abusivas por parte dos magistrados que integram a 17ª Vara, inclusive a violação aos direitos e prerrogativas dos advogados, previstos no Estatuto da OAB. "Uma das mais graves condutas é o fato de ocorrer prisão, sem apresentação da respectiva decisão, para que o advogado possa ter conhecimento do motivo da prisão de seu cliente e exerça o legítimo direito de defesa deste", observou Omar Coêlho. No caso da prisão do advogado Fernando Costa, ocorrida na noite da última quarta-feira, o delegado Paulo Cerqueira cumpriu a ordem de prisão, sem apresentar e sem estar com a decisão da 17ª Vara.
Segundo Omar, "um representante da Comissão de Prerrogativas do Advogado foi ao Fórum, solicitou a decisão ao juiz Maurício Brêda, um dos que assinou a decisão, sendo dito pelo mesmo que ele entregaria pessoalmente, o que ocorreu somente depois de ocorrer a prisão, por meio de um oficial de Justiça que esteve no Corpo de Bombeiros acompanhado pelo magistrado", informou Daniel Brabo, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-AL. Ele disse que soube da prisão por meio do advogado de Fernando Costa e não pela Justiça ou pela Polícia, como prevê a Lei 8.906/94 (Estatuto).
A OAB ainda questionará ao CNJ o fato de a decisão omitir deliberadamente os nomes de juízes e desembargadores citados nas degravações de diálogos entre o servidor do Tribunal de Justiça Flávio José Baltar Maia e Cláudio Wlademir da Silva, utilizados como meio de sustentação da decisão. "Onde os juízes e desembargadores foram citados só consta "pontinhos" e "reticências". "Para a OAB está claro que essa supressão ocorreu de má-fé, com intenção de atrair a competência da investigação para a 17ª Vara, já que com o envolvimento de desembargadores, a competência para investigação seria do Superior Tribunal de Justiça", explicou.
Omar Coêlho lembra que na Operação Primavera, em que foi determinada a prisão de um advogado em Olho D''água das Flores, e na Operação Muleta, em que cinco advogados foram presos em Arapiraca, a mesma 17ª Vara desrespeitou as prerrogativas e direitos dos advogados. "Esses exemplos que estou citando envolvem advogados, mas é de conhecimento da entidade que essas condutas ilegais se repetem em quase todos os outros processos", denunciou o presidente.