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Ophir oficia STF para garantir sigilo em reuniões entre advogado e cliente

quinta-feira, 11 de março de 2010 às 18h22

Brasília, 11/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante enviou hoje (11) ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para requerer que sejam tomadas medidas urgentes a fim de assegurar aos advogados de defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o direito de conversar com seu cliente, pessoal e reservadamente.

A violação desse direito, previsto na lei federal 8.906/94, foi denunciada hoje a Ophir pelo advogado Nélio Machado, que entregou-lhe representação contra o delegado da Polícia Federal Marcos Ferreira dos Santos. No documento, Nélio, que lidera a defesa do governador licenciado do DF, aponta abuso de poder por parte do delegado e denuncia que ele está frequentemente violando a garantia de sigilo nas conversas entre advogado e cliente na prisão.

A seguir a íntegra do ofício enviado por Ophir Cavalcante ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes:

Ofício n º 292/2010/GPR.

Brasília, 11 de março de 2010.

Ao. Exmo. Senhor

GILMAR FERREIRA MENDES

Ministro Presidente

Supremo Tribunal Federal - STF

Praça dos Três Poderes

CEP 70.175-900 - Brasília - DF

Assunto: Violação às prerrogativas profissional. Direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes.

Exmo. Senhor Ministro,

Cumprimentando-o, informo que este Conselho Federal recebeu na data de hoje representação sobre grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB/RJ 23.532) e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB/SP 122.486), consistentes no impedimento de contato pessoal e reservado com seu constituinte, o Governador José Roberto Arruda.

A propósito, narram os advogados que desde 11/02 seu constituinte encontra-se sob a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília em face da decretação de sua prisão preventiva pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do INQ 650.

Contudo, alegam que desde então não lhe foi assegurado nas dependências da Polícia Federal em Brasília o direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seu constituinte, em manifesta ofensa ao inciso III, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94.

Embora pareça desnecessário dizer que a violação às prerrogativas dos advogados constitui, no Estado Democrático de Direito, afronta à própria cidadania e à liberdade, pilares máximos da Constituição Federal de 1988, a representação ora formulada impõe o dever institucional deste Conselho Federal pugnar pelo respeito aos direitos dos referidos advogados, notadamente ao disposto no inciso III do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/94.

Assim, requesta este Conselho Federal da OAB que esse Tribunal adote as medidas necessárias para que seja assegurado aos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA, dentre outros que integram a defesa do Governador José Roberto Arruda, o direito inalienável e inarredável de avistar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardo o envio de resposta, e renovo protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB

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