OAB e Abrat cobram celeridade para os processos de idosos
Brasília, 06/05/2004 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhará nos próximos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) expediente cobrando a agilização e prioridade ao julgamento de processos de cidadãos com mais de 60 anos. A meta é buscar a concretização do espírito do Estatuto do Idoso, que garante atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados às demandas desses cidadãos.
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o secretário-geral da entidade, Raimundo Cezar Britto, receberam e acataram sugestão apresentada pelo presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia. As duas entidades, mais o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, estão deflagrando um movimento pela celeridade dos processos de idosos no Judiciário, exigindo o cumprimento da Lei 10.741/2003 que criou o Estatuto.
Nilton Correia informou a Busato que já iniciou contatos com o TST, em nome da advocacia trabalhista, sugerindo as medidas para efetiva aplicação da lei. Por ato do seu ex-presidente Francisco Fausto, o TST já manda que se dê preferência à tramitação dos processos de idosos, apondo-se um carimbo nas suas capas para distingui-los.
Mas, segundo Correia, até pelo grande volume de processos movimentado no Tribunal “o carimbo não foi suficiente a cumprir o desejado pelo ato daquela Corte”. Os processos carimbados não se destacam dos demais, perdendo-se no grande volume de ações que se acumulam, e em geral continuam sendo julgados depois de outros que não têm a preferência definida pela legislação de proteção ao idoso.
A aplicação do regime de preferência a esses processos, conforme a Abrat, pode ser sanada com providências simples, a começar por uma melhor visibilidade dos processos. Já que a aposição do simples carimbo às capas dos processos beneficiados pela Lei 10.741 não se revelou suficiente, a entidade sugeriu ao presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que “determine seja fixada uma tarja de cor forte (provavelmente por fita adesiva) sobre as capas desses processos, em suas bordas e na parte frontal para dar efetivo destaque e realce ao processo”.
O mesmo procedimento, a OAB solicitará ao STF e STJ. A idéia é reiterar sobretudo a necessidade de se dar efetividade ao Estatuto do Idoso, conferindo-se a preferência aos processos cujas partes demandantes sejam pessoas com 60 anos ou mais. Destacará ainda a necessidade de que essas ações que detém tratamento especial na tramitação estejam bem visíveis nas prateleiras de processos, distinguindo-se dos demais, para que seja cumprido o espírito da lei, que é o da celeridade processual para essa faixa etária.