Ministério Público opina por anulação de concurso do TJ-SE
Aracaju (Sergipe), 20/04/2004 - O procurador federal Paulo Guedes Fontes acaba de emitir parecer favorável à ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, entendendo que deve ser deferido o pedido de liminar para suspender imediatamente o concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Paulo Guedes Fontes enviará ainda hoje o seu parecer à Terceira Vara da Justiça Federal do Estado, onde tramita a ação.
Em seu parecer, o procurador considerou a OAB parte legítima para ajuizar ação desta natureza. A preliminar de ilegitimidade da OAB havia sido argüida pelo Estado de Sergipe, que responde juridicamente pelo Tribunal de Justiça. "Está previsto no artigo 54 da Lei nº 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia - que a OAB tem total legitimidade para ingressar com esse tipo de ação na Justiça", adiantou o procurador federal.
De posse do parecer emitido pelo Ministério Público Federal, o juiz da Terceira Vara da Justiça Federal, Edmilson Pimenta, deve julgar nos próximos dias a nulidade ou não do concurso do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Cerca de 13.600 pessoas de todo o Brasil realizaram o concurso, que acabou ganhando repercussão nacional devido a graves denúncias envolvendo favoritismo de candidatos parentes de políticos, magistrados e desembargadores do Estado.