OAB-RO condena afastamento de presidente de Seccional de Mato Grosso
Porto Velho (RO), 13/08/2009 - O presidente da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO),Hélio Vieira da Costa, recebeu com preocupação a notícia do afastamento do presidente da OAB Mato Grosso, Francisco Faiad, em medida liminar concedida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva. Para Hélio, no mínimo faltou ao juiz o basilar princípio do contraditório, porque o afastamento ocorreu sem que Faiad tivesse direito à defesa. Segundo ele, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia) prescreve que só o Conselho Federal da OAB pode cassar ou afastar um presidente de seccional democraticamente eleito pelos advogados.
Para o presidente da OAB Rondônia, se há problemas quanto à conduta do presidente da OAB Mato Grosso, são os advogados que o elegeram que devem decidir pela sua permanência ou não no cargo. Ele acrescenta ainda que a advocacia está há menos de dois meses do processo eleitoral que elegerá novos presidentes das seccionais da OAB em todo o Brasil. "O que não podemos aceitar é que uma decisão liminar faça uma intervenção assim numa instituição com mais de 70 anos de história ao lado da Justiça e da democracia e da cidadania", disse Hélio.