Ophir Cavalcante defende cabimento de honorários de sucumbência na JT
Macapá (AP), 12/06/2009 - Em palestra na sede da Seccional da OAB do Amapá para advogados trabalhistas e estudantes de Direito que lotaram o auditório "Pedro Petcov", o diretor da OAB Nacional , Ophir Cavalcante Junior defendeu o cabimento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Para Ophir, "o fato de se permitir, no processo do trabalho, que a parte compareça e se defenda sem advogado (o conhecido jus postulandi), não retira o direito de tendo ela escolhido um advogado de sua confiança para defender os seus direitos, este advogado seja remunerado pela parte contrária acaso vitoriosa a tese por ele defendida.
Segundo o diretor da OAB,a parte tem direito à restituição integral daquilo que deveria receber e não lhe foi pago, compreendido ai os honorários dos advogados sob pena de não receber integralmente o seu direito. Ele afirmou queo TST "erra ao manter em vigor as Súmula 219 e 329, que limitam o recebimento dos honorários de sucumbência à hipótese de assistência judiciária por Sindicato, pois a própria CF consagra ser o advogado indispensável a administração da Justiça e o Estatuto da OAB, que é uma lei especial, concede tal direito indistintamente a todos os advogados."
Ophir é o relator da matéria junto ao Conselho Federal, devendo apresentar seu voto logo após o recesso de julho.