Menu Mobile

Conteúdo da página

Britto: ampliação do número de conselheiros seccionais é lição de democracia

segunda-feira, 8 de junho de 2009 às 13h00

Rio de Janeiro, 08/06/2009 - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, conduzido por seu presidente Cezar Britto, em sessão especial nesta cidade, aprovou hoje (08) proposta ampliando os números mínimo e máximo de conselheiros seccionais da entidade titulares e suplentes. Com a decisão, adotada por maioria expressiva, o número de conselheiros nas seccionais com até 3 mil advogados inscritos passa de até 24 para até 30 conselheiros titulares, mais 15 suplentes; enquanto o limite máximo passa de 60 membros titulares para 80, além de 40 suplentes. A alteração contempla o artigo 106 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) erepresenta, segundo Britto, "uma lição de democracia da entidade da advocacia brasileira".

Proposta pelo Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro, cidade que sedia especialmente a sessão deste mês do Conselho Federal da entidade, a alteração no número de conselheiros aprovada hoje significa "também a ampliação da participação dos advogados em favor da cidadania brasileira", no dizer do presidente nacional da entidade. Para Cezar Britto, ao propiciar o aumento o número de seus membros conselheiros titulares e suplentes nas Seccionais da OAB nos 26 Estados e municípios, o Conselho Federal da entidade mostra um anseio de maior participação da advocacia no trabalho voluntário em prol da sociedade brasileira. Britto lembra que o trabalho desenvolvido pelos conselheiros seccionais, assim como dos conselheiros federais da OAB, não tem qualquer remuneração, sendo obra voluntária dos advogados.

A alteração aprovada na sessão plenária de hoje, em que foi acolhido voto do relator da matéria, conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, entra em vigor imediatamente, nos próximos dias, com a publicação da decisão e abrange os incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mas as mudanças nos números atuais de membros conselheiros titulares e suplentes pelos Conselhos Seccionais que assim o desejarem terão, primeiramente, de ser aprovadas por eles observando as novas regras oficiais que serão publicadas; em seguida, deverão ser submetidas ao Conselho Federal da OAB, que terá a palavra final nas alterações propostas quanto aos números de conselheiros seccionais.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres