OAB-ES vê falha em concurso para procurador do Tribunal de Contas
Vitória (ES), 02/06/2009 - O presidente da Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Antonio Augusto Genelhu Junior, afirmou que a entidade da advocacia pode ingressar com mandado de segurança para suspender os efeitos do edital que rege o concurso do Tribunal de Contas do Estado para o cargo de procurador especial de contas. O motivo não seria a suposta "restrição à competitividade" que candidatos e procuradores de contas têm apontado. Há uma outra falha: a lei complementar 451/08, que regulamenta o concurso, prevê que a participação da OAB-ES deve ser assegurada em todas as fases da realização do concurso.
Entretanto, de acordo com Antonio Augusto Genelhu, até agora a OAB capixaba sequer foi informada oficialmente sobre a realização do concurso, mesmo com o edital já publicado e as inscrições abertas desde o dia 25 de maio.