Cezar Britto desagrava advogado paraense em sessão especial
Belém (PA), 29/04/2009 - Em sessão pública especial realizada hoje (29), na sede da Seccionaldo Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), e conduzida por Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da OAB, foi prestado desagravo ao Conselho Seccional e ao presidente da Comissão em Defesa das Prerrogativas da Seccional e conselheiro da OAB-PA,Jorge Medeiros. O desagravo se deu contra a Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), que, em nota à imprensa, publicada em fevereiro deste ano, acusou Medeiros de cometer ilicitudes no exercício da profissão. A entidade tambématribuiu ao advogado conduta contrária a lei.
Segundo aAMEPA, o advogado teria atuado em um processo de natureza civil como parte, e não como patrocinador da causa. Para que se comprovasse a ilegalidade, Jorge Medeiros teve seu escritório de advocacia sujeito à medida de busca e apreensão, ação que viola a Lei nº 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Medeiros, no entanto, afirma que é importante deixar claro que a medida de busca e apreensão só é cabível num contexto de processo criminal. "E não estou respondendo pela prática de nenhum crime", afirmou ele.
No desagravo, Cezar Britto afirmou que a reação da OAB-PA foi urgente e necessária à sobrevivência profissional e pessoal do advogado. "Ao se violar um escritório, não é apenas o profissional que é prejudicado, mas o sagrado direito de defesa. Nós somos o setor do equilíbrio e se se quebra o equilíbrio, se quebra a democracia". Ao final da sessão, a OAB-PA emitiu nota de desagravo.
Confira o texto, na íntegra:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO PARÁ, em sessão especial presidida por CEZAR BRITTO, Presidente do CONSELHO FEDERAL, com fundamento no inciso XVII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado JORGE MAURO OLIVEIRA DE MEDEIROS, Conselheiro Seccional da OAB-PA, ofendido por Nota Oficial da Associação dos Magistrados do Pará, publicada em jornais locais, ao acusá-lo, sem processo legal, do cometimento de ilicitudes no exercício de sua profissão, atribuindo ao advogado conduta desairosa e contraria a lei.
A OAB reafirma seu compromisso com a Advocacia e repudia posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e da adoção de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, com a punição dos infratores, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o Advogado é figura indispensável.
CEZAR BRITTO, presidente do Conselho Federal da OAB