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OAB-RS considera equivocada decisão de juíza no Rio

sexta-feira, 6 de março de 2009 às 19h48

Porto Alegre, 06/03/2009 - O presidente da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Claudio Lamachia, considerou um equívoco a decisão da juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, que concedeu mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a OAB-RJ de exigir deles a aprovação no exame da entidade para obter o registro profissional.

A juíza considerou inconstitucional a exigência."A Constituição limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", explicou Maria Amélia, acrescentando que o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma. Para Lamachia, a decisão da juíza fere o Estatuto do Advogado e contraria uma série de decisões já tomadas pelo Judiciário.

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