Editorial: Direito à competência
Porto Alegre, 06/02/2009 - O editorial "Direito à competência" foi publicado na edição de hoje do jornalZero Hora, de Porto Alegre (RS):
"A reprovação no último exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil de mais de 80% dos bacharéis formados pelas universidades gaúchas reforça o questionamento sobre a qualidade dos cursos de Direito e deflagra uma polêmica no Estado. Os aspirantes ao exercício da profissão, obviamente, estão inconformados com a restrição. Afinal, eles cumpriram o período regulamentar de estudo em instituições habilitadas, formaram-se e estão impossibilitados de trabalhar na atividade escolhida. A situação desagrada também aos estabelecimentos de ensino, que não reconhecem a legitimidade da OAB para exercer uma prerrogativa do poder público. Mas o Ministério da Educação considera procedente a preocupação da entidade classista, tanto que vem desautorizando a abertura de novas graduações quando avaliadas negativamente pela Ordem.
E a realidade é insofismável. De acordo com o resultado das avaliações, o Rio Grande do Sul aparece nas últimas colocações num ranking liderado pelo Nordeste. A comparação evidencia a distorção: Sergipe, primeiro lugar nos dois últimos exames, tem apenas dois cursos de formação de bacharéis em Direito; o Rio Grande tem 34 instituições que oferecem mais de 70 graduações. Não parece haver dúvida de que a proliferação de cursos está diretamente relacionada ao mau desempenho dos formandos gaúchos no exame nacional. Quando a prova era elaborada pelo órgão regional, os índices de aprovação ficavam entre 35% e 40%.
Justifica-se, portanto, o rigor na avaliação tanto dos pretendentes ao ofício quanto dos cursos que os formam. O ideal é que a quantidade de profissionais formados fosse compatível com as necessidades do mercado. Na impossibilidade de se fazer tal controle, porém, o mínimo que se espera é que os bacharéis tenham condições de cumprir as suas atribuições. Se eles têm direito de exercer o ofício para o qual se prepararam, os cidadãos têm direito à competência."