Ação da OAB-MT é acolhida e edital que beneficiava mega-escritórios é suspenso
Cuiabá (MT), 18/12/2008 - A juíza da 5ª Vara Civil de Cuiabá (MT), Edileuza Zorzetti Monteiro da Silva, de Cuiabá, suspendeu, em ação proposta pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, edital lançado pelo Banco do Brasil destinado ao credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços à instituição financeira. O edital prevê a contratação de duas sociedades para atender a todo o País. "É um edital cheio de falhas e que não garante a livre concorrência porque privilegia os mega-escritórios, que, posteriormente, vão contratar escritórios e advogados nos Estados por valores menores, acentuando a concentração de renda", criticou o presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, que assina a ação judicial.
Segundo Faiad, o edital traz vícios insanáveis, como a questão dos impedimentos para credenciamento. Estariam alijados automaticamente da concorrência sociedades integradas por advogados que patrocinem, tenha patrocinado, ou ainda, tenham sido parte em causas contra o banco e suas subsidiárias, há dois anos. A regra vale também para advogados que tenham cônjuges que tenham patrocinado ações contra o banco no período. Tal situação, de acordo com o presidente da OAB, "fere de morte os princípios da isonomia e livre concorrência".
O advogado - frisou Faiad - é profissional liberal por excelência. "Não pode o edital cercear o direito de participação na licitação daqueles que durante o exercício regular de suas profissões, patrocinem causas contra o banco". Além disso, acrescentou o dirigente da OAB-MT, o edital indica que o banco tenta fugir da concorrência no momento em que admite a contratação de dois escritórios para atender todo o Brasil, mas lança apenas o edital de credenciamento.
A juiz da 5ª Vara de Cuiabá entendeu também que a formação de cadastro de reserva por região, prevista no anexo IV, evidencia que os trabalhos serão apenas distribuídos para os dois primeiros colocados na modalidade de credenciamento.
Outra situação apontada pelo presidente da OAB-MT diz respeito à ausência de publicidade do edital. Segundo ele, em Mato Grosso não se tem conhecimento de publicação e só foi possível saber de sua existência através do Diário Oficial da União, comunicando que a abertura do certame ocorreria na cidade de São Paulo.
Também foi considerado flagrante por Faiad a parte do edital que afronta os princípios da livre concorrência, notadamente quanto à falta de isonomia. O Banco do Brasil exige que as sociedades comprovem trabalhar na área cível para o maior número de instituição financeiras. Na ação, a OAB de Mato Grosso questionou a diferença entre sociedade que presta serviço exclusivamente a uma instituição financeira daquela que presta a duas ou 20 e também os motivos para preterir uma sociedade que advoga para cinco bancos e possui 50 processos contra uma que trabalha para um banco com 500 ações.