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OAB-MA suspende na justiça concurso para juiz do TJ

quarta-feira, 5 de novembro de 2008 às 23h25

São Luis (MA), 05/11/2008 - Atendendo pleito da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), em mandado de segurança impetrado na última segunda-feira, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo acaba de conceder liminar suspendendo o concurso para preenchimento de vagas para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão, até que seja feita a readaptação do edital do certame, garantindo a participação de portadores de deficiência visual total ou parcial, bem como a realização das provas em "braile", "ampliada", "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros mecanismos de auxílio aos deficientes.

O desembargador afirmou que tentar proibir a participação de deficientes visuais no concurso é uma atitude preconceituosa, discriminatória e segregacionsita, na medida em que, sem qualquer amparo legal, gera prejuízos não só na órbita material do direito, mas, sobretudo, de ordem moral e pessoal. "A manutenção da regra, sem uma resposta imediata do Poder Judiciário, causa transtorno não só a quem pretende se inscrever no concurso na qualidade de deficiente, mas a toda a sociedade", assinalou o desembargador Bayma Araújo.

"A decisão do desembargador Bayma Araújo foi justa e coerente, tendo em vista que o edital do mencionado concurso traz em seu bojo previsão claramente inconstitucional, evidenciando um preconceito injustificáve e promovendo uma acintosa violação aos direitos fundamentais da pessoa humana", ressaltou o presidente da OAB-MA, José Caldas Gois, ao ser informado da decisão.

Para a OAB, na parte que proíbe a participação de cegos no concurso, o edital é absolutamente contrário à lei e chega-se mesmo ao ponto em que a regra estabelecida no mesmo implicaria na obrigação de que membros do Poder Judiciário, com base em disposição ilegal, viesse a praticar ato definido em lei como crime, ao indeferir, de plano, por exemplo, o pedido de inscrição de pessoa cega ou portadora de deficiência visual.

"Se os empregadores privados não podem discriminar os trabalhadores, para critérios de admissão em razão de serem portadores de deficiência, com muito maior razão não pode o Estado, a Administração Pública e, principalmente, o Poder Judiciário, a quem incumbe, a defesa da Ordem Jurídico Constitucional. A norma contida na Constituição visa promover, e não impedir, o ingresso de todos, inclusive dos deficientes, em igualdade de condições, no serviço público", salientou a OAB no Mandado de Segurança.

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