OAB-MA quer mudar edital de concurso de juiz que veta deficiente visual
São Luís (MA), 24/10/2008 - Opresidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB-MA), José Caldas Gois, solicitou hoje ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) a revisão do edital do concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de juiz de Direito. Para a OAB, o edital traz em seu bojo previsão claramente inconstitucional, por impedir, na prática, a participação de pessoas portadoras de deficiência visual ou doenças da visão.
"A restrição à participação de pessoas cegas e portadoras de deficiência visual no certame viola a Constituição Federal, no que toca à proteção à Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III). Se os empregadores privados não podem discriminar os trabalhadores, para critérios de admissão em razão de serem portadores de deficiência, com muito maior razão não pode o Estado, a Administração Pública e, principalmente, o Poder Judiciário, a quem incumbe, a defesa da Ordem Jurídico Constitucional, promover tão acintosa violação aos direitos fundamentais da pessoa humana", assinala Caldas Gois.
Para o presidente da OAB, essa manifestação preconceituosa não encontra respaldo na prática administrativa de outras instituições brasileiras, uma vez que tribunais de outros Estados já admitiram a participação de cegos e outras pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos para o provimento de cargos de magistratura.